A teoria da imprevisão (Rebus sic Stantibus) não deve abalar a seriedade dos negócios

G. Irenêo Joffily

Autor principal: Joffily, G. Irenêo
Tipo de documento: Artigo
Publicado em: 2010
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_id_23:oai:www2.senado.gov.br:id-1805182024-11-01 A teoria da imprevisão (Rebus sic Stantibus) não deve abalar a seriedade dos negócios Joffily, G. Irenêo Cláusula rebus sic stantibus G. Irenêo Joffily 2010-03-09T10:56:32Z 2013-05-15T14:15:21Z 1972-07 Artigo de revista Texto Revista de informação legislativa, v. 9, n. 35, p. 89-92, jul./set. 1972 http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/180518 Revista de informação legislativa Attribution-NonCommercial-ShareAlike 3.0 Brazil https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/ application/pdf
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