A súmula 90 : o TST e a constituição

A referida súmula diz: "O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte regular público, e para o seu retorno, e computável na jornada de trabalho".

Autor principal: Vilhena, Paulo Emílio Ribeiro de
Tipo de documento: Artigo
Publicado em: 2010
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