Normatização da “repercussão geral” no recurso extraordinário
O artigo discute a noção de "repercussão geral", introduzida no § 3º do art. 102 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004.
| Autor principal: | Silva, Bruno Mattos e |
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| Tipo de documento: | Texto |
| Publicado em: |
2008
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