Normatização da “repercussão geral” no recurso extraordinário

O artigo discute a noção de "repercussão geral", introduzida no § 3º do art. 102 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004.

Autor principal: Silva, Bruno Mattos e
Tipo de documento: Texto
Publicado em: 2008
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