A lei não proíbe expressamente a sociedade mercantil entre esposos.

Autor principal: Leitão, Jorge Ferreira
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2017
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_tjdft_32068:oai:bd.tjdft.jus.br:tjdft-351012024-11-20 A lei não proíbe expressamente a sociedade mercantil entre esposos. Leitão, Jorge Ferreira Sociedade comercial entre cônjuges. 2017-01-17T17:25:00Z 2017-01-17T17:25:00Z 1983-09 Artigo Revista de Doutrina e Jurisprudência, Brasília, n. 13, p. 55-58, set./dez. 1983. 0101-8868 https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/35101 pt_BR application/pdf Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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