Aborto de anencéfalos: ativismo judicial em contraposição ao direito fundamental à vida?

86 f.

Autor principal: Barros, Wesley Roque
Outros Autores: Alves, Juliano Vieira
Tipo de documento: Monografia
Idioma: Português
Publicado em: Escola da Magistratura do Distrito Federal 2022
Assuntos:
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_tjdft_51269:oai:bd.tjdft.jus.br:tjdft-509392024-11-20 Aborto de anencéfalos: ativismo judicial em contraposição ao direito fundamental à vida? Barros, Wesley Roque Alves, Juliano Vieira Aborto. Anencefalia. Ativismo Judicial. Direito à vida. 86 f. O aborto é causa de muita polêmica no mundo atual, apesar de sua prática ser constatada desde os tempos mais remotos. No Brasil, até o ano de 2012, eram permitidas apenas duas hipóteses de práticas abortivas: para salvar a vida da gestante e, em caso de estupro. Todas as outras formas de aborto são consideradas pela legislação brasileira como criminosas. Porém, mesmo com toda a legislação vigente e diante dos debates acerca da matéria, em 2012, o STF incluiu no rol de hipóteses em que ele pode ser praticado, a permissividade para aborto de anencéfalos, que são aqueles que não apresentam os hemisférios cerebrais e córtex, o que, in casu, impossibilita a vida extrauterina. No entanto, apesar de muitas divergências doutrinárias, outros setores da sociedade brasileira e grandes juristas enquadram a decisão do Supremo no chamado “ativismo judicial”, classificando tal pretensão de aborto eugênico – aquele destinado a eliminar nascituros por motivos de sexo, raça, cor, presença de anomalias, etc. – por valorarem o direito à vida como absoluto, aduzindo que o anencéfalo, mesmo diante da anomalia, é ser humano, possui vida e deve ser tutelado pelo Direito como qualquer outro. Ainda alertam dos prejuízos que o mau uso da atividade jurisdicional pode acarretar na ordem jurídica e social brasileira. Abortion is the cause of much controversy in the world today, although its practice being found from earliest times. In Brazil, until the year 2012, only two cases of abortion were allowed: to save the mother's life and in cases of rape. All other forms of abortion are considered by Brazilian law as criminal. But even with all existing legislation and on the debates on the subject in 2012, the Supreme Court included in the list of situations in which it can be practiced to the permittivity of anencephalic abortion, which are those that do not exhibit the cerebral hemispheres and cortex which, in casu, makes it impossible to extrauterine life. However, despite many doctrinal differences, other sectors of Brazilian society and great jurists frame the decision of the Supreme called "judicial activism", classifying such pretense of eugenic abortion - one destined to eliminate unborn for reasons of sex, race, color, presence of anomalies, etc. - by valuing the right to life as absolute, adding that the anencephalic, despite the anomaly, being human, has life and should be protected by law as any other. Also warn of the damage that the misuse of judicial activity may result in legal and social Brazilian. 2022-02-03T08:09:06Z 2022-02-03T08:09:06Z 2014-09 Monografia BARROS, Wesley Roque. Aborto de anencéfalos: ativismo judicial em contraposição ao direito fundamental à vida? 2014. 86 f. Monografia (Especialização em Direito e Jurisdição) - Escola da Magistratura do Distrito Federal, Brasília, 2014. https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/50939 pt_BR Escola da Magistratura do Distrito Federal (ESMA-DF) Creative Commons - Uso Não Comercial - Não a Obras Derivadas (by-nc-nd): Esta licença é a mais restritiva dentre as nossas seis principais licenças, permitindo redistribuição. Ela é comumente chamada “propaganda grátis”, pois permite que outros façam download das obras licenciadas e as compartilhem, contanto que mencionem o autor, mas sem poder modificar a obra de nenhuma forma, nem utilizá-la para fins comerciais. Acesso Aberto application/pdf Escola da Magistratura do Distrito Federal Especialização em Direito e Jurisdição
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