Protocolo para adoção da autocomposição como método adequado para solução de conflitos complexos no Supremo Tribunal Federal.

121 p.

Autor principal: Lima, Caroline Santos
Outros Autores: Carmona, Paulo Afonso Cavichioli
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: Português
Publicado em: UniCEUB 2024
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_tjdft_51269:oai:bd.tjdft.jus.br:tjdft-567982024-11-20 Protocolo para adoção da autocomposição como método adequado para solução de conflitos complexos no Supremo Tribunal Federal. Lima, Caroline Santos Carmona, Paulo Afonso Cavichioli Mediação (processo civil), Brasil. Resolução de conflitos, Brasil. Conciliação (processo civil), Brasil. 121 p. A justiça estatal clássica, adjudicada pelo juiz, não é mais o único meio adequado para a solução de conflitos. Ao lado dessa justiça de porta única, surgem novas formas de acesso: a justiça se torna multiportas. Não existe mais um monopólio estatal, fortalecendo-se os meios alternativos ou equivalentes jurisdicionais. Assim, a cultura adversarial tem dado cada vez mais espaço à cultura de paz. Nesse cenário, a autocomposição vem ganhando cada vez mais força no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente com as previsões do Código de Processo Civil de 2015, bem como com o que estabelece a Lei nº 13.140, também do ano de 2015, mais conhecida como “Lei de Mediação”. Antes do advento do Código de Processo Civil de 2015, contudo, surge o principal marco normativo da conciliação no Poder Judiciário, que é a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, a qual dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e nela se vislumbram uma metodologia organizada e diretrizes uniformizadas para a realização das conciliações nos tribunais. É em 6 de agosto de 2020, contudo, que o Supremo Tribunal Federal edita a Resolução nº 697, o primeiro ato normativo a incorporar os métodos autocompositivos no processamento dos feitos em trâmite na Suprema Corte. Após a criação do Centro de Conciliação e Mediação, o escopo de atuação foi ampliado em 2022 com o Centro de Soluções Alternativas de Litígios e, mais recentemente, em 2023, com o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos. Agora, com respaldo institucional, há incentivo para a realização de conciliação nos chamados litígios estruturais em trâmite na Suprema Corte, haja vista a adoção dos métodos autocompositivos para conflitos mais complexos e sofisticados, aos quais sempre se atribuiu a jurisdição tradicional como o método mais adequado. Embora o Código de Processo Civil de 2015 traga diretrizes para a realização das audiências de conciliação e mediação, não existe um regramento específico aplicável aos processos em trâmite no Supremo Tribunal Federal, sobretudo em relação aos litígios estruturais e estratégicos. No cenário, tem- se uma pesquisa jurídico-propositiva, em que se apresenta um protocolo de trabalho que permita assegurar aos processos direcionados à autocomposição no STF uma tramitação segura e, na medida do possível, exitosa quanto à resolução do conflito. Propõe-se um roteiro descritivo, passo a passo, de forma a guiar os atores envolvidos (magistrados, advogados, servidores, gestores públicos e partes em geral); a fim de permitir a construção coletiva do acordo judicial, incluindo a fase de pré-mediação, negociação, redação do termo e homologação pelo Ministro relator, fornecendo ferramentas eficazes para incentivar a negociação e reduzir a litigiosidade. A investigação parte da experiência desta pesquisadora, que tem atuado no Supremo Tribunal Federal como juíza instrutora, na função de magistrada conciliadora, de modo que ela integra o campo investigado e dele participa efetivamente, havendo então ação participante. 2024-10-08T17:48:26Z 2024-10-08T17:48:26Z 2024 Dissertação LIMA, Caroline Santos. Protocolo para adoção da autocomposição como método adequado para a solução de conflitos complexos no Supremo Tribunal Federal. 2024. 122 p. Dissertação (Mestrado em Direito do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu do Centro Universitário de Brasília) – Centro Universitário de Brasília – UniCEUB, Brasília, 2024. https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/56798 pt_BR Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT Lima, Caroline Santos Creative Commons - Uso Não Comercial - Não a Obras Derivadas (by-nc-nd): Esta licença é a mais restritiva dentre as nossas seis principais licenças, permitindo redistribuição. Ela é comumente chamada “propaganda grátis”, pois permite que outros façam download das obras licenciadas e as compartilhem, contanto que mencionem o autor, mas sem poder modificar a obra de nenhuma forma, nem utilizá-la para fins comerciais. Acesso Aberto application/pdf UniCEUB Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Centro Universitário de Brasília
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