Memória jurisprudencial: ministro Hermes Lima

Introdução: A atuação jurisdicional do Ministro Hermes Lima -- Direito administrativo: Irredutibilidade de vencimentos dos magistrados. Estabelecimento de critérios de acesso a cargos públicos por lei e regulamento. Favores aos combatentes da revolução comunista de 1935 dados pela Lei 1.267, de 9/12...

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Autor principal: Paula, Daniel Giotti de.
Tipo de documento: Livro
Idioma: Outros
Publicado em: Supremo Tribunal Federal, Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação 2022
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Resumo: Introdução: A atuação jurisdicional do Ministro Hermes Lima -- Direito administrativo: Irredutibilidade de vencimentos dos magistrados. Estabelecimento de critérios de acesso a cargos públicos por lei e regulamento. Favores aos combatentes da revolução comunista de 1935 dados pela Lei 1.267, de 9/12/1950. Necessidade de fixação de subsídios para vereadores e os limites da atuação legislativa estadual sobre os municípios. Demissão fundada em ato institucional -- Direito privado: Controle jurisdicional de atos de sociedade privada de fim não econômico : possibilidade e limites -- Direito tributário: Taxa de previdência social sobre óleos lubrificantes. Taxa de água e saneamento. Discriminação constitucional de rendas no Brasil -- Dos direitos e das garantias individuais: Conceito constitucional de propriedade. Impossibilidade de modificação de critério constitucional para provimento de cargo por lei ordinária. Censura -- Intervenção federal nos Estados -- Mais alguns votos emblemáticos: Sobre a análise da interpretação razoável como critério para negar ou autorizar recurso extraordinário. Uma interpretação razoável que afasta imposto sobre imposto na legislação do imposto de renda. A compatibilidade de uma Constituição do Estado com texto de lei federal -- Apêndice: Mandado de Segurança 15.315 – MG. Recurso de Mandado de Segurança 16.925 – RJ. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 14.685 – GB. Recurso Extraordinário 50.551 (Embargos) – SP. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 11.237 – SP. Recurso Extraordinário 57.782 – GB (art. 24, inc. III, do R.I.). Recurso Extraordinário 57.810 – SP. Recurso Extraordinário em Embargos 56.032 – SP. Recurso Extraordinário 54.011 – RN. Recurso Extraordinário 41.965 – GB (Embargos de Declaração). Recurso Extraordinário 54.194 – PE (Embargos). Recurso Extraordinário 49.450 – MG (matéria constitucional). Recurso Extraordinário 57.360 – GB.