Dualidade da iniciativa econômica: peculiaridades do regime jurídico do artigo 175 da Constituição Federal: entidade criada por lei para viabilização do mercado de energia elétrica e possibilidade estatutária de participar de instituições com fins lucrativos, não vedadas pela Constituição, pela lei e pelo decreto criador da consulente: interpretação restritiva da ANEEL posterior à adoção do princípio desde o tempo da instituição anterior (MAE) atualmente denominada consulente: desconformidade da nota técnica SEM-ANEEL nº 120, de 04.09.2013, quanto à legislação de regência e Constituição Federal- Parecer
Autor principal: | Martins, Ives Gandra da Silva |
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Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
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2014
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