A influência da mídia no tribunal do júri à luz do garantismo penal e dos princípios constitucionais do processo penal

Monografia apresentada à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, como exigência parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal, sob a orientação do Professor Doutor Antonio Carlos da Ponte.

Autor principal: Quezado Ferrandez, Annemaxmille Mendes
Outros Autores: Ponte, Antônio Carlos da
Tipo de documento: Trabalho Acadêmico
Idioma: Português
Publicado em: O Autor 2013
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id oai:bdjur.stj.jus.br.mi:oai::39269
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.mi:oai::392692024-09-14 A influência da mídia no tribunal do júri à luz do garantismo penal e dos princípios constitucionais do processo penal Quezado Ferrandez, Annemaxmille Mendes Ponte, Antônio Carlos da Tribunal do júri Mídia Princípio constitucional Processo penal Garantismo penal Biblioteca da Justiça Federal da Terceira Região (BIBLIOTECA JF3R) Monografia apresentada à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, como exigência parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal, sob a orientação do Professor Doutor Antonio Carlos da Ponte. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2013 A presente monografia se propõe a fazer um estudo crítico da influência da mídia no Tribunal do Júri, sob o enfoque da teoria do garantismo penal, bem como dos princípios constitucionais consubstanciados na Magna Carta de 1988: princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, igualdade, legalidade, contraditório e ampla defesa, princípio da presunção da inocência e princípio do devido processo legal e, ainda, os princípios próprios do Tribunal do Júri, especialmente, sigilo das votações, soberania dos veredictos e plenitude de defesa. O garantismo penal é uma teoria baseada no respeito à dignidade da pessoa humana e aos seus direitos fundamentais, provocando, consequentemente, a sujeição, formal e material, das práticas jurídicas e, especialmente, das práticas punitivas concretas, aos conteúdos constitucionais. O garantismo penal pode ser de fundamental importância como parâmetro de racionalidade e justiça para estabelecer limites à liberdade de imprensa no âmbito do Tribunal do Júri. Embasada no conceito de centralidade da pessoa, em nome de quem o poder deve constituir-se e a quem deve o mesmo servir e estruturada por dez princípios axiológicos fundamentais, designativos de garantias penais e processuais, onde o princípio da legalidade estrita se situa no epicentro de todo o sistema, a teoria do garantismo penal surge como uma possibilidade de luta, como um instrumento de defesa radical e intransigente dos direitos humanos e da democracia contra todas as deformações do Direito e do Estado, sobretudo contra o julgamento, geralmente antecipado, pela mídia, tarefa que cabe ao Poder Judiciário. Assim, este trabalho está organizado em onze capítulos: o primeiro tem por escopo descrever o instituto do Tribunal do Júri, mostrar sua evolução nas diversas constituições que nortearam o Estado brasileiro e fazer um estudo de sua processualística. O segundo capítulo aborda os principais aspectos da teoria do garantismo penal e sua evolução para uma teoria geral do garantismo. O terceiro capítulo versa sobre os princípios fundamentais da Constituição Brasileira, ocasião em que teremos oportunidade de abordar sobre a noção de princípios e, enfocar no princípio da dignidade da pessoa humana. No quarto capitulo serão tratados alguns princípios constitucionais do Processo Penal, tais como princípio da legalidade, princípio da igualdade, princípio do devido processo legal, princípio da presunção de inocência, princípio do contraditório e da ampla defesa e, por último, princípio da publicidade, os quais são analisados, criticamente, frente à liberdade de imprensa. O quinto capítulo trata dos princípios do tribunal do Júri, tais como, princípio do sigilo das votações, princípio da plenitude da defesa e princípio da soberania dos veredictos. No capítulo sexto abre-se uma discussão sobre os direitos da personalidade, em especial, direito à honra e à imagem. Aqui é feita uma análise das características e tutela desses direitos, enfrentando os possíveis conflitos com a liberdade de imprensa e de informação. No capitulo sétimo se discorre sobre a mídia e a publicidade dos atos processuais penais. Aborda-se o papel da mídia no Tribunal do Júri, tentando identificar sua influência na formação da opinião pública nos julgamentos ali realizados, ocasião em que se analisa o caso Nardoni e da Suzane Von Richthofen e Irmãos Cravinhos. No capítulo oitavo é realizada uma pesquisa nos textos internacionais no que se refere à liberdade de informação e expressão e seus limites. No capítulo nono se traça uma análise comparativa respeito à liberdade de informação entre Espanha, França, Alemanha e Itália. Ao final, são apresentadas as considerações finais da pesquisa realizada, dentre as quais aquela que aponta para um abuso de poder exercido pelos meios de comunicação ao antecipar um julgamento que cabe ao Poder Judiciário, bem como a necessidade de se estabelecer limites à liberdade de imprensa nos casos de competência do Tribunal do Júri. O Autor 2013 Trabalho Acadêmico application/pdf 153 p. https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/39269 Português https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/39269
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Quezado Ferrandez, Annemaxmille Mendes
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