PORTARIA 679/2017
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00679 de 19 de outubro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/01177, RESOLVE: CONCEDER ajuda de custo à MM. Juíza RENATA COSTA MOREI...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.mi:oai:trf2.jus.br:1070502024-09-03 PORTARIA 679/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-10-27T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00679 de 19 de outubro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/01177, RESOLVE: CONCEDER ajuda de custo à MM. Juíza RENATA COSTA MOREIRA MUSSE LOPES, correspondente ao valor de uma remuneração mensal percebida em Setembro de 2017, mês em que ocorreu o deslocamento para a nova sede funcional, em razão de sua promoção ao cargo de Juíza Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo, com jurisdição na Vara Federal de Linhares, nos termos do art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2013/00034 e dos arts. 97, parágrafo único, e 98, caput e inciso I, da Resolução nº 04/2008-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=107050 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00679 de 19 de outubro de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/01177, RESOLVE:
CONCEDER ajuda de custo à MM. Juíza RENATA COSTA MOREIRA MUSSE LOPES, correspondente ao valor de uma remuneração mensal percebida em Setembro de 2017, mês em que ocorreu o deslocamento para a nova sede funcional, em razão de sua promoção ao cargo de Juíza Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo, com jurisdição na Vara Federal de Linhares, nos termos do art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2013/00034 e dos arts. 97, parágrafo único, e 98, caput e inciso I, da Resolução nº 04/2008-CJF.
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