PORTARIA 675/2017
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00675 de 18 de outubro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2017/00657, RESOLVE: REMOVER, mediante permuta com o cargo vago de mesma denominação...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.mi:oai:trf2.jus.br:1070802024-09-03 PORTARIA 675/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-10-31T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00675 de 18 de outubro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2017/00657, RESOLVE: REMOVER, mediante permuta com o cargo vago de mesma denominação e especialidade, a servidora MARIANA FASSHEBER DE PAULA LIMA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Área Judiciária, Nível Superior, Classe A, Padrão 2, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária do Espírito Santo, com base no art. 36, da Lei 8.112-90, Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal e Resolução n° T2-RSP-2012/00025, de 02.05.2012, deste Tribunal, com a concessão de 10 (dez) dias de trânsito, conforme art. 18 da Lei nº 8.112-90. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=107080 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00675 de 18 de outubro de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2017/00657, RESOLVE:
REMOVER, mediante permuta com o cargo vago de mesma denominação e especialidade, a servidora MARIANA FASSHEBER DE PAULA LIMA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Área Judiciária, Nível Superior, Classe A, Padrão 2, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária do Espírito Santo, com base no art. 36, da Lei 8.112-90, Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal e Resolução n° T2-RSP-2012/00025, de 02.05.2012, deste Tribunal, com a concessão de 10 (dez) dias de trânsito, conforme art. 18 da Lei nº 8.112-90.
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