ATO 14/2024
ATO T2-PRES/TRF2 Nº 14, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 0000458-41.2024.4.02.8000, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 10.09.2024, o cargo efetivo d...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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oai:bdjur.stj.jus.br.mi:oai:trf2.jus.br:1680392024-10-23 ATO 14/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-10-18T00:00:00Z Português ATO T2-PRES/TRF2 Nº 14, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 0000458-41.2024.4.02.8000, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 10.09.2024, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe A, Padrão 2, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ocupado pela servidora IRIS MANHÃES FERNANDES, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=168039 |
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ATO T2-PRES/TRF2 Nº 14, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 0000458-41.2024.4.02.8000, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 10.09.2024, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe A, Padrão 2, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ocupado pela servidora IRIS MANHÃES FERNANDES, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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