RESOLUÇÃO 12/2005

Dispõe sobre o funcionamento de Varas Federais criadas pela Lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.mi:oai:trf2.jus.br:328302024-09-03 RESOLUÇÃO 12/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-04-14T00:00:00Z Português Dispõe sobre o funcionamento de Varas Federais criadas pela Lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003. RESOLUÇÃO Nº 12, DE 11 DE ABRIL DE 2005 (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 22 DE 28 DE SETEMBRO DE 2010) (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 24 DE 11 DE OUTUBRO DE 2010) (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 42 DE 23 DE AGOSTO DE 2011) Dispõe sobre o funcionamento de Varas Federais criadas pela Lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido pelo Plenário desta Corte, em sessão realizada no dia 11 de abril de 2005, e considerando os termos da Resolução nº 08/2005/PRES, de 07 de março de 2005, do Plenário deste Tribunal, RESOLVE: Art. 1º. DECLARAR instalados as Varas Federais e os Juizados Especiais Federais, na forma abaixo: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo. Art. 2º. Fixar a jurisdição da Vara Federal de Linhares/ES, que compreenderá, além da sede, os Municípios de Aracruz, Ibiraçú, João Neiva, Rio Bananal e Sooretama. Art. 3º . Fica revogado, a partir de 11 de abril de 2005, o artigo 2º da Resolução nº 34/PRES, de 24 de setembro 2004, relativo à especialização do 1º e do 2º Juizados Especiais Federais de São Gonçalo/RJ em matéria previdenciária, que passam a ter competência plena. Art. 4º. Compete à Corregedoria e à Coordenadoria dos Juizados Especiais, com base nos dados estatísticos das Seções Judiciárias, deliberar sobre a redistribuição de processos, bem como expedir os atos necessários. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente INSTALAÇÃO VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL COMPETÊNCIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=32830
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