RESOLUÇÃO 38/2005

Dispõe sobre alterações de Área e Especialidade de Cargos Efetivos das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.mi:oai:trf2.jus.br:328692024-09-03 RESOLUÇÃO 38/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-12-22T00:00:00Z Português Dispõe sobre alterações de Área e Especialidade de Cargos Efetivos das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. RESOLUÇÃO Nº 38, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005 Dispõe sobre alterações de Área e Especialidade de Cargos Efetivos das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos autos do P.A nº 1416/11/2005-PES, bem como o disposto no art. 4º, caput e § 1º, da Resolução nº 207, de 05.02.1999, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE, ad referendum do Egrégio Órgão Especial: Art. 1º. Alterar a Especialidade de 2 (dois) cargos vagos de Analista Judiciário/Sem Especialidade, da Área Judiciária/Administrativa, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, decorrentes da Lei nº 10.772, de 2003, para as Especialidades Engenharia Elétrica e Engenharia Eletrônica, respectivamente, da Área Apoio Especializado. Art. 2º. Alterar a Especialidade de 1 (um) cargo vago de Analista Judiciário/Sem Especialidade, da Área Judiciária/Administrativa, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, decorrente da Lei nº 10.772, de 2003, para a Especialidade Engenharia Mecânica, da Área Apoio Especializado. Art. 3º. A composição dos Quadros de Pessoal das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo fica alterada na forma dos Anexos I e II desta Resolução. §1º. A alteração efetuada por esta Resolução não modifica o total de cargos na lotação geral. §2º. Os cargos modificados por esta Resolução serão providos mediante concurso público, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s) ALTERAÇÃO ESPECIALIDADE CARGO EFETIVO ANALISTA JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=32869
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