RESOLUÇÃO 27/2004
Dispõe sobre alteração de Área de Atividade e de Especialidade no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2004
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oai:bdjur.stj.jus.br.mi:oai:trf2.jus.br:329852024-09-03 RESOLUÇÃO 27/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-07-14T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração de Área de Atividade e de Especialidade no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. RESOLUÇÃO Nº 027 DE 12 DE JULHO DE 2004 Dispõe sobre alteração de Área de Atividade e de Especialidade no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos autos do P.A. nº 69/01/2004-PES, bem como o disposto no art. 4º, caput e § 1º, da Resolução nº 207, de 05.02.1999, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE, ad referendum do Egrégio Órgão Especial: Art. 1º. Alterar a Área de Atividade e a Especialidade de 1 (um) cargo vago de Analista Judiciário/Sem Especialidade, Área Judiciária/Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a Especialidade Contadoria, na Área Apoio Especializado. Art. 2º. A composição do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro fica alterada na forma do Anexo desta Resolução. § 1º. A alteração efetuada por esta Resolução não modifica o total de cargos na lotação geral da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. § 2º. Os cargos modificados por esta Resolução serão providos mediante concurso público, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente em exercício Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). ALTERAÇÃO ESPECIALIDADE CARGO ANALISTA JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=32985 |
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