Eleição : sindicato dos bancários
Eleição para a escolha da Diretoria do Sindicato dos Bancários em abril de 1991. O procedimento previsto no Estatuto Eleitoral deixava explícito que à Comissão Eleitoral competia exclusivamente dirigir as Eleições, sendo vetada a propaganda com vistas à reeleição. Ajuizamento de uma Ação Cautelar In...
| Outros Autores: | Alvim, J. E. Carreira (José Eduardo Carreira), 1944- |
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oai:bdjur.stj.jus.br.mi:oai:trf2.jus.br:590352024-09-11 Eleição : sindicato dos bancários Alvim, J. E. Carreira (José Eduardo Carreira), 1944- ELEIÇÃO SINDICATO MEDIDA CAUTELAR MEDIDA LIMINAR EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DESISTÊNCIA HOMOLOGAÇÃO Eleição para a escolha da Diretoria do Sindicato dos Bancários em abril de 1991. O procedimento previsto no Estatuto Eleitoral deixava explícito que à Comissão Eleitoral competia exclusivamente dirigir as Eleições, sendo vetada a propaganda com vistas à reeleição. Ajuizamento de uma Ação Cautelar Inominada pelas chapas concorrentes, pleiteando o imediato recolhimento da edição nº 758 do Jornal dos Bancários, alegando prejuízo com a notícia publicada na primeira página do jornal por insinuação de a vitória da chapa que já ocupava o cargo de diretoria do sindicato. Concessão de liminar na Ação Cautelar para recolhimento do edital do jornal daquele mês de abril, e um impressão de novo edital. Revogação dessa medida, por motivo de exceção de incompetência absoluta, e declaração de competência da Justiça Estadual do Rio de Janeiro. Requerimento de desistência pelo impetrante, com homologação do relator. [s.d.] Julgado Histórico application/pdf http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59035 Português http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59035&midiaext=8544 |
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Eleição para a escolha da Diretoria do Sindicato dos Bancários em abril de 1991. O procedimento previsto no Estatuto Eleitoral deixava explícito que à Comissão Eleitoral competia exclusivamente dirigir as Eleições, sendo vetada a propaganda com vistas à reeleição.
Ajuizamento de uma Ação Cautelar Inominada pelas chapas concorrentes, pleiteando o imediato recolhimento da edição nº 758 do Jornal dos Bancários, alegando prejuízo com a notícia publicada na primeira página do jornal por insinuação de a vitória da chapa que já ocupava o cargo de diretoria do sindicato.
Concessão de liminar na Ação Cautelar para recolhimento do edital do jornal daquele mês de abril, e um impressão de novo edital. Revogação dessa medida, por motivo de exceção de incompetência absoluta, e declaração de competência da Justiça Estadual do Rio de Janeiro. Requerimento de desistência pelo impetrante, com homologação do relator. |
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Alvim, J. E. Carreira (José Eduardo Carreira), 1944- |
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