Marilson Leon Blum : fraude contra INSS, representação do INSS pela Defensoria Pública
Ação originária contra Marilson Leon Blum, advogado, acusado de envolvimento nos golpes praticados contra a Previdência Social, entre o final dos anos 80 e o início dos anos 90, por um grupo formado por juízes, procuradores, funcionários públicos e advogados. Deferimento de benefício com valor exorb...
| Outros Autores: | Erthal, Clelio |
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oai:bdjur.stj.jus.br.mi:oai:trf2.jus.br:590482024-09-12 Marilson Leon Blum : fraude contra INSS, representação do INSS pela Defensoria Pública Erthal, Clelio FRAUDE INSS REPRESENTAÇÃO DEFENSORIA PÚBLICA MEDIDA CAUTELAR INDISPONIBILIDADE DOS BENS INDEFERIMENTO PETIÇÃO INICIAL EFEITO SUSPENSIVO AGRAVO Ação originária contra Marilson Leon Blum, advogado, acusado de envolvimento nos golpes praticados contra a Previdência Social, entre o final dos anos 80 e o início dos anos 90, por um grupo formado por juízes, procuradores, funcionários públicos e advogados. Deferimento de benefício com valor exorbitante em ação acidentária ajuizada na Comarca de Nova Iguaçu. Veiculação na imprensa de que os envolvidos nas fraudes contra o INSS estariam promovendo a lavagem dos seus bens. O INSS, com o objetivo de proteger a recomposição do patrimônio da Autarquia, ajuizou, com apoio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, ação cautelar, para decretação da indisponibilidade dos bens em face do segurado e de seu advogado. O. Juízo Monocrático concluiu não ser possível à Defensoria Pública a representação do INSS e determinou que a regularização da demanda, sob pena de indeferimento da inicial. O INSS então impetrou Mandado, cuja decisão do Tribunal concedeu a segurança, para emprestar efeito suspensivo ao Agravo. Determinação, ainda, do prosseguimento da medida cautelar ajuizada pela Autarquia contra Marilson Leon Blum e seu patrocinado, entendendo, porém, que a representação do INSS deveria ser feita pelo seu Procurador, e não pela Defensoria Pública [s.d.] Julgado Histórico application/pdf http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59048 Português http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59048&midiaext=8546 |
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Ação originária contra Marilson Leon Blum, advogado, acusado de envolvimento nos golpes praticados contra a Previdência Social, entre o final dos anos 80 e o início dos anos 90, por um grupo formado por juízes, procuradores, funcionários públicos e advogados. Deferimento de benefício com valor exorbitante em ação acidentária ajuizada na Comarca de Nova Iguaçu.
Veiculação na imprensa de que os envolvidos nas fraudes contra o INSS estariam promovendo a lavagem dos seus bens. O INSS, com o objetivo de proteger a recomposição do patrimônio da Autarquia, ajuizou, com apoio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, ação cautelar, para decretação da indisponibilidade dos bens em face do segurado e de seu advogado. O. Juízo Monocrático concluiu não ser possível à Defensoria Pública a representação do INSS e determinou que a regularização da demanda, sob pena de indeferimento da inicial.
O INSS então impetrou Mandado, cuja decisão do Tribunal concedeu a segurança, para emprestar efeito suspensivo ao Agravo. Determinação, ainda, do prosseguimento da medida cautelar ajuizada pela Autarquia contra Marilson Leon Blum e seu patrocinado, entendendo, porém, que a representação do INSS deveria ser feita pelo seu Procurador, e não pela Defensoria Pública |
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