PORTARIA 598/2015
PORTARIA TRF2-PTP-2015/00598 de 19 de novembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos Ofícios TRF2-OFI-2015/23017 e TRF2-OFI-2015/23297, de 13/11/2015, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judicia...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.mi:oai:trf2.jus.br:986002021-08-08 PORTARIA 598/2015 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-11-25T00:00:00Z Português PORTARIA TRF2-PTP-2015/00598 de 19 de novembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos Ofícios TRF2-OFI-2015/23017 e TRF2-OFI-2015/23297, de 13/11/2015, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que figuram como parte a Caixa Econômica Federal- CEF e a Empresa Gestora de Ativos- EMGEA, no período de 23 a 27 de novembro de 2015, no Tribunal e na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, incluindo os processos em trâmite nos Juizados Especiais Federais, tendo em vista a realização de mutirão de audiências de conciliação dos processos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação e de Créditos Comerciais. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente SUSPENSÃO PRAZO PROCESSUAL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EMPRESA GESTORA DE ATIVOS TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO SFH http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=98600 |
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SUSPENSÃO PRAZO PROCESSUAL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EMPRESA GESTORA DE ATIVOS TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO SFH Presidência (2. Região) PORTARIA 598/2015 |
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PORTARIA TRF2-PTP-2015/00598 de 19 de novembro de 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos Ofícios TRF2-OFI-2015/23017 e TRF2-OFI-2015/23297, de 13/11/2015, RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que figuram como parte a Caixa Econômica Federal- CEF e a Empresa Gestora de Ativos- EMGEA, no período de 23 a 27 de novembro de 2015, no Tribunal e na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, incluindo os processos em trâmite nos Juizados Especiais Federais, tendo em vista a realização de mutirão de audiências de conciliação dos processos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação e de Créditos Comerciais.
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