Resolução 72 (CJF/TRF3)/1995

Cria, no Fórum das Execuções Fiscais, a Central de Mandados. As funções criadas pelo artigo 6. passam a integrar o Ato Regulamentar n. 8, de 30/11/93, do UCOJ

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.or:oai::4281322024-11-16 Resolução 72 (CJF/TRF3)/1995 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Cria, no Fórum das Execuções Fiscais, a Central de Mandados. As funções criadas pelo artigo 6. passam a integrar o Ato Regulamentar n. 8, de 30/11/93, do UCOJ Resolução nº 072, de 19/04/1995 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 1557/94-UCOJ e tendo em vista o decidido na 59ª Sessão Extraordinária, de 07 de abril do corrente ano, RESOLVE Art. 1º) Criar a Central de Mandados no Fórum das Execuções Fiscais da Seção Judiciária de São Paulo, dirigida por um Juiz, como seu Corregedor. Art. 2º) Transferir, do Núcleo de Apoio Administrativo (NUAD) do Fórum das Execuções Fiscais, para a Central de Mandados, a Seção de Registro Geral, Controle de Diligências e Avaliações (SURC), com o respectivo cargo de Supervisor. Art. 3º) Transferir, de cada uma das Varas do Fórum de Execuções Fiscais, para a Central de Mandados, 10 (dez) cargos de Oficial de Justiça Avaliador, num total de 60 (sessenta). Art. 4º) Transferir, de cada uma das Varas do Fórum Pedro Lessa 1 (um) cargo de Oficial de Justiça Avaliador para a Central de Mandados, num total de 21 (vinte e um). Art. 5º) Ficam transferidas para a Central de Mandados 81 (oitenta e uma) funções de Executante de Mandados, criadas pelo Ato Regulamentar nº 08/UCOJ, de 30 de novembro de 1993. Art. 6º) Criar, na Tabela de Gratificações de Representação de Gabinete da Seção Judiciária de São Paulo, as funções abaixo, para atender a Central de Mandados: 01....................Oficial de Gabinete; 02....................Supervisor 02....................Assistente-datilógrafo Art. 7º) A Central de Mandados do Fórum das Execuções Fiscais é assim estruturada: I - Juiz Corregedor a) Gabinete 01....... Oficial de Gabinete................................................GRG 02.......Assistente-datilógrafo.............................................GRG b) Seção de Distribuição de Mandados 01....... Supervisor..............................................................GRG c) Seção de Cumprimento de Mandados 01........ Supervisor.............................................................GRG d) Seção de Registro Geral, Controle de Diligências e Avaliações 01....... Supervisor..............................................................GRG e) Oficial de Justiça Avaliador 81....... Executante de Mandado...........................................GRG Art. 8º) Criar no Sistema de Códigos e Siglas: Juiz-Corregedor da Central de Mandados ..........JF07 ..............E7.000 Gabinete......................................................GA07...............E7.100 Seção de Distribuição de Mandados .................SD07..............E7.110 Seção de Cumprimento de Mandados .......... ....SC07..............E7.120 Seção de Registro Geral, Controle de Diligências e Avaliações...................................SURC.............E7.130 Art. 9º) As funções criadas pelo Art. 6º passam a integrar o Ato Regulamentar nº 08/UCOJ, de 30 de novembro de 1993. Art. 10) Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 42/UCOJ, de 08 de julho de 1993 e as demais disposições em contrário. Juiz AMÉRICO LACOMBE Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Estrutura organizacional Sistema de Códigos e Siglas (SCS-001) Criação Central de mandados São Paulo (Município) Fórum de Execuções Fiscais Transferência Cargo efetivo Função gratificada Seção de Registro Geral, Controle de Diligências e Avaliações (SURC) Núcleo de Apoio Administrativo (NUAD) Juiz-Corregedor Gratificação de Representação de Gabinete Assistente-Datilógrafo Executante de Mandados Oficial de justiça avaliador Designação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/428132
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