Resolução 54 (PR/TRF3)/1996

Resolve que as partes deverão instruir o agravo com cópias autenticadas dos documentos aludidos nos artigos 525 e incisos, e 527, inciso III, do Código de Processo Civil

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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