Resolução 142 (CJF/TRF3)/1999
Cria, em caráter experimental, a Central de Mandados no Fórum Cível Ministro Pedro Lessa, na cidade de São Paulo - 1. Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, dirigida por um Juiz, como seu Corregedor.
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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oai:bdjur.stj.jus.br.or:oai::4283062024-11-16 Resolução 142 (CJF/TRF3)/1999 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Cria, em caráter experimental, a Central de Mandados no Fórum Cível Ministro Pedro Lessa, na cidade de São Paulo - 1. Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, dirigida por um Juiz, como seu Corregedor. Resolução n. 142, de 25/03/1999 O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o decidido nos autos do Processo nº 98.03.0391-UCOJ, na sessão realizada em 22 de março do corrente ano, R E S O L V E Art. 1º - Criar, em caráter experimental, a Central de Mandados no Fórum Cível Ministro Pedro Lessa, na cidade de São Paulo - 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, dirigida por um Juiz, como seu Corregedor. Art. 2º - Os Analistas Judiciários (antigos Oficiais de Justiça Avaliadores) prestarão serviços diretamente à Central de Mandados, permanecendo lotados, todavia, em suas Varas de origem. Art. 3º - A Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo adotará as medidas necessárias à implantação da Central de Mandados. Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. JOSÉ KALLÁS Presidente, em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Central de Mandados Unificada (Ceuni) Fórum Pedro Lessa (JFSP) São Paulo (Estado) Juiz-Corregedor Oficial de justiça avaliador Analista judiciário https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/428306 |
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