Resolução 81 (PR/TRF3)/1999

Cria, na Justiça Federal da Terceira Região, a Comissão de Coordenadoria Geral de Informática (CCGI) e dispõe sobre as suas atribuições e composição

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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id oai:bdjur.stj.jus.br.or:oai::428352
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.or:oai::4283522024-10-17 Resolução 81 (PR/TRF3)/1999 Legislação Presidência (TRF3) Português Cria, na Justiça Federal da Terceira Região, a Comissão de Coordenadoria Geral de Informática (CCGI) e dispõe sobre as suas atribuições e composição Resolução nº 81, de 12/08/1999 O DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ KALLÁS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de conciliar os interesses de todos os usuários da Justiça Federal da 3ª Região, Considerando a necessidade de organizar as diretrizes gerais e políticas de informática da Justiça Federal da 3ª Região, Considerando a necessidade de promover o uso racional e econômico dos recursos de informática da Justiça Federal da 3ª Região, RESOLVE: Art. 1º - Criar, na Justiça Federal da 3ª Região, a Comissão de Coordenadoria-Geral de Informática (CCGI) e dispor sobre as suas atribuições e composição. Art. 2º - A CCGI exercerá atividades de assessoramento, na área de informática, ao Presidente, ao Diretor-Geral do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e às Diretorias do Foro e Administrativa das Seções Judiciárias. Art. 3º - A CCGI tem por objetivo promover o desenvolvimento da Justiça Federal da 3ª Região por meio da informática. Art. 4º - Caberá à CCGI: I. Coordenar a elaboração e fazer executar o plano de diretrizes na área de informática bem como sua atualização periódica; II. Responder pela interação entre as equipes de projeto e usuários; III. Estimular o desenvolvimento da informática na Justiça Federal da 3ª Região, promovendo os interesses de cada Unidade e garantindo os recursos necessários a sua evolução; IV. Explorar a dinâmica da informática, interna e externamente à Justiça Federal da 3ª Região, promovendo o seu crescimento interno; V. Viabilizar a disponibilidade de informações institucionais, de caráter gerencial e baseadas em computador, ao processo decisório e de relações públicas da Justiça Federal da 3ª Região por meio da Internet e Intranet; VI. Promover a evolução do pessoal de informática e dos recursos de hardware e software da Justiça Federal da 3ª Região; Art. 5º - A CCGI será composta pelos Diretores da Secretaria de Informática (SINF), da Subsecretaria de Recursos de Informática (UINF), pelo Secretário para Apoio Administrativo da Comissão e seu Suplente e pelos servidores do Tribunal edas Seções Judiciárias da 3ª Região indicados pelo Diretor da SINF e designados por Portaria do Presidente do Tribunal. Art. 6º - Competirá ao Secretário prover e cuidar da infraestrutura administrativa da CCGI. Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. JOSÉ KALLÁS Desembargador Federal Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Coordenadoria Geral de Informática (CCGI) Comissão Justiça Federal da 3ª Região Criação Atribuição Desenvolvimento Hardware Software https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/428352
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