Instrução Normativa 62 (CA/TRF3)/2000

Fixa e limita em 300 CH (Coeficiente de Honorário) a remuneração para a realização de exames periciais psiquiátricos por profissionais credenciados no PRÓ-SOCIAL

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho de Administração (CA/TRF3) 2000
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.or:oai::4289522024-10-27 Instrução Normativa 62 (CA/TRF3)/2000 Legislação Conselho de Administração (CA/TRF3) 2000-11-08T00:00:00Z Português Fixa e limita em 300 CH (Coeficiente de Honorário) a remuneração para a realização de exames periciais psiquiátricos por profissionais credenciados no PRÓ-SOCIAL Instrução Normativa nº 062, de 31/10/2000 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto na Instrução Normativa nº 44, de 22 de dezembro de 1993 deste Colegiado; considerando o decidido em sessão de 15 de junho de 2000, nos autos do Processo nº 98.02.0022-UCAD; R E S O L V E Art. 1º - Fixar e limitar em 300 (trezentos) CH (coeficiente de honorário) a remuneração para a realização de exames periciais psiquiátricos por profissionais credenciados no Programa de Benefícios e Assistência Pró-Social da Justiça Federal da Terceira Região. Art. 2º - As perícias psiquiátricas poderão ser realizadas para fins médico ocupacionais ou por necessidade administrativa do Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, alterando-se a Instrução Normativa nº 44, de 22 de dezembro de 1993. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. JOSÉ KALLÁS Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Programa de Benefícios e Assistência (Pró-Social) Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Honorários médicos Remuneração Perícia psiquiátrica Exame médico Psiquiatria https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/428952
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