Portaria 297 (DF-SP)/2000
Estabelece diretrizes para entrada e permanência de servidores, funcionários de empresas contratadas e público em geral nos Fóruns Federais do Estado de São Paulo, nos dias úteis, finais de semana, feriados e em plantão judiciário
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
Publicado em: |
Diretoria do Foro (DF-SP)
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oai:bdjur.stj.jus.br.or:oai::4292932024-11-16 Portaria 297 (DF-SP)/2000 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Estabelece diretrizes para entrada e permanência de servidores, funcionários de empresas contratadas e público em geral nos Fóruns Federais do Estado de São Paulo, nos dias úteis, finais de semana, feriados e em plantão judiciário PORTARIA n. 297/2000 - DIRETORIA DO FORO O DOUTOR WILSON ZAUHY FILHO, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA-SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de diretrizes para entrada de servidores e funcionários de empresas contratadas nos finais de semana e feriados, bem como sua permanência nas dependências dos Fóruns Federais do Estado de São Paulo, a fim de que os mesmos não fiquem descobertos em sua segurança, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de diretrizes para entrada do público em geral no plantão judiciário, R E S O L V E: I- REVOGAR os termos da Portaria nº 282/00-DF II - DETERMINAR que somente terão permissão para entrar nos Fóruns Federais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, nos fins de semana e feriados, os servidores e funcionários das empresas contratadas nas condições abaixo relacionadas: a)SERVIDORES LOTADOS NAS VARAS: desde que com autorização do Juiz da Vara quando da realização do Plantão Judiciário e da necessidade de serviços extraordinários das Varas, encaminhada ao Juiz Coordenador, contendo o nome e registro funcional, excluindo-se o Fórum Cível, cujas autorizações deveram ser encaminhadas ao Supervisor de Apoio Administrativo daquele Fórum, b) SERVIDORES LOTADOS NA ADMINISTRAÇÃO E DOS FUNCIONÁRIOS DAS EMPRESAS CONTRATADAS: desde que solicitada ao Supervisor Administrativo e/ou Juiz Coordenador e por estes autorizada, bem como os servidores lotados no Prédio Administrativo, cujas autorizações deverão ser encaminhadas ao Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo. c) O PRAZO para encaminhamento da autorização e solicitação citadas, respectivamente, nos itens ¿a¿ e ¿b¿, será 2(dois) úteis anteriores a data de entrada; III - A permanência dos servidores e funcionários das empresas contratadas não poderá exceder, nos dias úteis, às 21h00 min, e nos feriados e finais de semana às 16h00min, com exceção daqueles cujo horário de serviço seja além deste estipulado, a) Os servidores e funcionários das empresas contratadas que adentrarem antes das 10h00min e se retirarem do local após às 20h00min nos dias úteis e adentrarem em qualquer horário nos feriados e finais de semana e saírem após às 16h00min, deverão anotar seus nomes, registro funcional e horário de entrada e saída em livro próprio à disposição na Portaria de cada Fórum Federal, sendo que, a não observância do cumprimento do horário estipulado neste inciso será comunicado ao respectivo superior hierárquico para ciência e providências cabíveis, IV-DETERMINAR que nos plantões judiciários a entrada do público em geral seja restrita aos Advogados. Estagiários com inscrição na OAB e partes litigantes, desde que previamente identificados junto à portaria dos Fóruns Federais e cuja permanência não poderá exceder ao término do plantão judiciário. V- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. São Paulo 05 de junho de 2000 WILSON ZAUHY FILHO Juiz Federal ¿ Diretor do Foro Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Plantão judiciário Feriado judiciário Servidor público Expediente Horário de expediente Horário de funcionamento Final de semana Trabalhador terceirizado Dependências do Fórum Autorização Núcleo de Apoio Administrativo (NUAD) Registro funcional Público Entrada Superior hierárquico Saída Acesso restrito Segurança institucional Expediente forense Recesso https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/429293 |
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