Portaria 3593 (PR/TRF3)/2002
Constitui Comissão Temporária a ser integrada por Juízes Federais da Justiça Federal da 3. Região, visando a implantação do Sistema Informatizado do Projeto de Execução Fiscal Virtual.
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Presidência (TRF3)
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oai:bdjur.stj.jus.br.or:oai::4293302024-11-16 Portaria 3593 (PR/TRF3)/2002 Legislação Presidência (TRF3) Português Constitui Comissão Temporária a ser integrada por Juízes Federais da Justiça Federal da 3. Região, visando a implantação do Sistema Informatizado do Projeto de Execução Fiscal Virtual. PORTARIA Nº 3.594 , DE 24 DE ABRIL DE 2002. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o projeto para implantação do Sistema Único de Acompanhamento Processual da 3ª Região - S3R e considerando que a implantação do referido sistema destina-se a atender à Justiça Federal da 3ª Região, demandando a realização de diversas atividades, testes e validações, que necessitam de aprovação dos Magistrados Federais, RESOLVE: Art. 1º - Constituir COMISSÃO TEMPORÁRIA, sob a presidência do Desembargador Federal Dr. MÁRCIO MORAES, integrada por Juízes Federais da Justiça Federal da 3ª Região assim composta: Coordenador: Juiz Federal Dr. RAUL MARIANO JUNIOR. Membros: - Juíza Federal Dra. REGILENA EMY FUKUI BOLOGNESI - Juiz Federal Dr. CARLOS ANDRÉ DE CASTRO GUERRA - Juiz Federal Dr. DASSER LETTIÉRE JUNIOR - Juiz Federal Dr. RENATO TONIASSO - Juiz Federal Dr. JEAN MARCOS FERREIRA - Juiz Federal Dr. JOSÉ MARCOS LUNARDELLI - Juiz Federal Dr. MÁRCIO SATALINO MESQUITA Art. 2º - A Comissão tem por finalidade: a) Atuar juntamente com a Comissão de Usuários para acompanhar a implantação do Sistema Único de Acompanhamento Processual da 3ª Região - S3R. b) Rever e homologar os trabalhos da equipe técnica e da Comissão de Usuários criadas por Portaria desta Presidência. c) Rever os procedimentos atuais relativos às execução fiscais, considerando o projeto de Execução Fiscal Virtual. Art. 3º - Compete ao Presidente da Comissão estabelecer diretrizes de trabalho da equipe. Art. 4º - O Presidente da Comissão será substituído em suas ausências e impedimentos pelo Juiz Coordenador e este pelo membro mais antigo presente na sessão. Art. 5º - A Comissão deverá elaborar o cronograma das reuniões, submetendo-o à aprovação prévia do Presidente, juntamente com as respectivas pautas, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis. § 1º - A Comissão reunir-se-á semanalmente, mediante convocação do Presidente, na sala da Assessoria da Informática, deste Tribunal, com prejuízo das atribuições, nas datas e horários estabelecidos no cronograma das reuniões. § 2º - Na impossibilidade do comparecimento às reuniões, o Juiz deverá comunicar, por escrito, ao Presidente, o motivo de sua ausência, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas. Art. 6º - Ficam excluídos do rol de membros os seguintes magistrados: I - Dr. JOSÉ EDUARDO BARBOSA SANTOS NEVES, a partir de 03 de maio de 2001, em razão de sua nomeação como Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo. II - Dr. HÉLIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, a pedido, a partir de 07 de agosto de 2001. Art. 7º - Aprovar o pedido de afastamento temporário do Dr. CARLOS ANDRÉ DE CASTRO GUERRA, até o final da convocação junto a este Tribunal. Art. 8º - Esta Comissão extinguir-se-á 60 (sessenta) dias após a implantação definitiva do Sistema Único de Acompanhamento Processual da 3ª Região - S3R, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, se houver necessidade justificada. Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias nºs 2.736/00, 3.102, 3086 e 3162/01. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MÁRCIO MORAES Desembargador Federal Presidente Este texto não substitui o publicado no DOE-SP Comissão Juiz Federal Execução fiscal Implantação Sistema único de acompanhamento processual (S3R) Justiça Federal da 3ª Região https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/429330 |
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