Portaria 43 (CA/TRF3)/2024

Suspende o expediente presencial, exclusivamente nas dependências do Edifício Sede deste Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Torre Sul, mantendo as atividades de forma remota, no dia 30 de agosto de 2024

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho de Administração (CA/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.or:oai::4560212024-10-23 Portaria 43 (CA/TRF3)/2024 Legislação Conselho de Administração (CA/TRF3) Português Suspende o expediente presencial, exclusivamente nas dependências do Edifício Sede deste Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Torre Sul, mantendo as atividades de forma remota, no dia 30 de agosto de 2024 PORTARIA CATRF3R Nº 43, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 Suspende o expediente presencial, exclusivamente nas dependências do Edifício Sede deste Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Torre Sul, mantendo as atividades de forma remota, no dia 30 de agosto de 2024. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Sessão Plenária Extraordinária Solene a fim de empossar no cargo de Desembargadora Federal a Excelentíssima Juíza Federal Louise Vilela Leite Filgueiras e a Senhora Gabriela Shizue Soares de Araujo e no cargo de Desembargador Federal o Senhor Marcos Moreira de Carvalho, a realizar-se no dia 30 de agosto de 2024, às 17 horas, na Sala de Sessões do Plenário, localizada no 14º andar da sede deste Tribunal; RESOLVE: Art. 1º Suspender o expediente presencial, exclusivamente nas dependências do Edifício Sede deste Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Torre Sul, no dia 30 de agosto de 2024, mantendo a prestação das atividades de forma remota, exceto atividades essenciais administrativas, observada a regra do artigo 6º, da Portaria PRES 3.131/2023, aplicável à Comissão Permanente de Apoio à Assessoria de Cerimonial e Relações Institucionais desta Corte. Art. 2.º Prorrogar os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos para o dia útil subsequente, nos termos da legislação vigente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador Federal CARLOS MUTA Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 23/08/2024, às 22:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Trabalho presencial Suspensão do expediente Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Posse Desembargador Federal Trabalho remoto https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/456021
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