Portaria 218 (DF-SP)/2024

Revoga as Portarias n.º 55, de 28 de dezembro de 2018, que constitui Comissão de Reavaliação dos Bens Móveis Permanentes da Seção Judiciária do Estado de São Paulo e as Portarias n.º 11; 24 e 28 de 2021, que a alteraram, todas desta Diretoria do Foro.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.or:oai::4563412024-10-23 Portaria 218 (DF-SP)/2024 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Revoga as Portarias n.º 55, de 28 de dezembro de 2018, que constitui Comissão de Reavaliação dos Bens Móveis Permanentes da Seção Judiciária do Estado de São Paulo e as Portarias n.º 11; 24 e 28 de 2021, que a alteraram, todas desta Diretoria do Foro. PORTARIA DFORSP Nº. 218, DE 20 DE AGOSTO DE 2024. Revoga as Portarias n.º 55, de 28 de dezembro de 2018, que constitui Comissão de Reavaliação dos Bens Móveis Permanentes da Seção Judiciária do Estado de São Paulo e as Portarias n.º 11; 24 e 28 de 2021, que a alteraram, todas desta Diretoria do Foro. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO o levantamento elaborado visando a revisão e atualização das comissões, comitês e grupos de trabalho instituídos pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo; CONSIDERANDO que a comissão de Reavaliação de Bens Móveis Permanentes constituída pela Portaria n.º 55, de 28 de dezembro de 2018 e alterada pelas Portarias: n.º 11, de 1.º de março; n.º 24, de 05 de abril e n.º 38, de 30 de junho, todas de 2021, alcançou seus objetivos tendo suas atividades encerradas, conforme Relatório UMAD 5339149, Informação UMAD 6088340, Esclarecimentos NUMP 7959558, Planilha 8076959 e Parecer 8079008. CONSIDERANDO o teor dos processos SEI n.º 0005888-41.2024.4.03.8001 e 0037094-83.2018.4.03.8001; RESOLVE: Art. 1.º Revogar os seguintes normativos desta Diretoria do Foro: I - Portaria n.º 55, de 28 de dezembro de 2018, que constitui comissão de Reavaliação de Bens Móveis Permanentes; II - Portarias n.º 11, de 1.º de março; n.º 24, de 05 de abril e n.º 38, de 30 de junho, todas de 2021, que alteraram os termos da Portaria n.º 55/2018. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 21/08/2024, às 07:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Comissão permanente Bem móvel Bem permanente Seção Judiciária de São Paulo Composição Atribuição Procedimento Revogação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/456341
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