PORTARIA 671/2017
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00671 de 17 de outubro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, com fundamento no parágrafo único, do artigo 145 da Lei nº 8.112-90, o prazo para conclusão dos...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.or:oai:trf2.jus.br:1069702024-09-03 PORTARIA 671/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-10-20T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00671 de 17 de outubro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, com fundamento no parágrafo único, do artigo 145 da Lei nº 8.112-90, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Temporária de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar (CTSPAD), instituída pela Portaria nº TRF2-PTP-2017/00272, de 17 de maio de 2017, que apura os fatos relacionados na Sindicância nº TRF2-ADM-2017/00228, cujo objeto é a apuração do desaparecimento de bens patrimoniais, de acordo com o inventário de 2016. II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=106970 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00671 de 17 de outubro de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
I - Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, com fundamento no parágrafo único, do artigo 145 da Lei nº 8.112-90, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Temporária de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar (CTSPAD), instituída pela Portaria nº TRF2-PTP-2017/00272, de 17 de maio de 2017, que apura os fatos relacionados na Sindicância nº TRF2-ADM-2017/00228, cujo objeto é a apuração do desaparecimento de bens patrimoniais, de acordo com o inventário de 2016.
II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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