PORTARIA 664/2017
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00664 de 17 de outubro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no procedimento administrativo nº TRF2-PES-2016/01171, RESOLVE: I - REMOVER, mediante permuta com cargo vago de mesma denominaçã...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.or:oai:trf2.jus.br:1069742024-09-03 PORTARIA 664/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-10-23T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00664 de 17 de outubro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no procedimento administrativo nº TRF2-PES-2016/01171, RESOLVE: I - REMOVER, mediante permuta com cargo vago de mesma denominação e especialidade, o servidor YURI GUERZET TEIXEIRA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária da Paraíba, removido para a Seccional do Rio de Janeiro, através do SINAR/2014, para a Seção Judiciária do Espírito Santo, com base no art. 36, parágrafo único, inciso II, da Lei 8.112-90, Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal e Resolução nº T2-RSP-2012/00025, de 02.05.2012, deste Tribunal. II - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito ao servidor, conforme art. 18 da Lei nº 8.112-90. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=106974 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00664 de 17 de outubro de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no procedimento administrativo nº TRF2-PES-2016/01171, RESOLVE:
I - REMOVER, mediante permuta com cargo vago de mesma denominação e especialidade, o servidor YURI GUERZET TEIXEIRA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária da Paraíba, removido para a Seccional do Rio de Janeiro, através do SINAR/2014, para a Seção Judiciária do Espírito Santo, com base no art. 36, parágrafo único, inciso II, da Lei 8.112-90, Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal e Resolução nº T2-RSP-2012/00025, de 02.05.2012, deste Tribunal.
II - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito ao servidor, conforme art. 18 da Lei nº 8.112-90.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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