PORTARIA 642/2017
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00642 de 6 de outubro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo ÓRGÃO ESPECIAL deste Tribunal, em sessão realizada no dia 05.10.2017, nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2017/0052...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.or:oai:trf2.jus.br:1069892024-09-03 PORTARIA 642/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-10-20T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00642 de 6 de outubro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo ÓRGÃO ESPECIAL deste Tribunal, em sessão realizada no dia 05.10.2017, nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2017/00525, R E S O L V E : PRORROGAR, até 30.07.2018, o afastamento da MM. Juíza Federal Substituta CAROLINE SOMESOM TAUK, autorizado pela Portaria TRF2-PTP- 2017/00386, para participar do programa de Visiting Scholars da instituição Columbia Law School, em Nova Iorque, Estados Unidos da América, nos termos do art. 73, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, e das Resoluções nº 64/2008/CNJ, nº 410/2016/CJF e nº TRF2-RSP-2017/00003, com ônus limitado. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=106989 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00642 de 6 de outubro de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo ÓRGÃO ESPECIAL deste Tribunal, em sessão realizada no dia 05.10.2017, nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2017/00525, R E S O L V E :
PRORROGAR, até 30.07.2018, o afastamento da MM. Juíza Federal Substituta CAROLINE SOMESOM TAUK, autorizado pela Portaria TRF2-PTP- 2017/00386, para participar do programa de Visiting Scholars da instituição Columbia Law School, em Nova Iorque, Estados Unidos da América, nos termos do art. 73, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, e das Resoluções nº 64/2008/CNJ, nº 410/2016/CJF e nº TRF2-RSP-2017/00003, com ônus limitado.
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