RESOLUÇÃO 15/2001

RESOLUÇÃO Nº 015 DE 16 MAIO DE 2001 Dispõe sobre atribuição e formação do ocupante da Função Comissionada de Assessor Técnico da estrutura da Secretaria Geral deste Tribunal. O DOUTOR ARNALDO ESTEVES LIMA, Presidente do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, no uso de suas atribuições lega...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.or:oai:trf2.jus.br:229502024-10-01 RESOLUÇÃO 15/2001 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) Português RESOLUÇÃO Nº 015 DE 16 MAIO DE 2001 Dispõe sobre atribuição e formação do ocupante da Função Comissionada de Assessor Técnico da estrutura da Secretaria Geral deste Tribunal. O DOUTOR ARNALDO ESTEVES LIMA, Presidente do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Especial de Controle Interno contida no Processo Administrativo n.º 432/04/2001-ADM; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 38 da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO que, para o desempenho da atribuição contida no supramencionado dispositivo legal, são necessários conhecimentos do campo jurídico, de forma específica, domínio sobre as normas contempladas pela Lei de Licitações e Contratos; CONSIDERANDO o teor do art. 4º da Resolução nº 230 de 16.03.2001 do Conselho da Justiça Federal; CONSIDERANDO que os ajustes efetuados através da presente não implicam acréscimo de despesa, resolve: Art. 1º – ACRESCER a atribuição abaixo elencada ao rol das desempenhadas pela Assessoria Técnica ligada à estrutura da Secretaria Geral, aprovadas pela Resolução nº 21 de 18.09.98, a saber: "examinar e aprovar, previamente, as minutas de editais de licitação e as de contratos, acordos, convênio ou ajustes regidos pela Lei n.º 8666/93" Art. 2º – ESTABELECER que a Função Comissionada ( FC-08) de Assessor Técnico da Secretaria Geral seja privativa de Bacharel em Direito. Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data da publicação, revogando-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE ARNALDO LIMA FORMAÇÃO PROFISSIONAL ASSESSORIA FUNÇÃO COMISSIONADA SECRETARIA GERAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=22950
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Presidência (2. Região)
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