RESOLUÇÃO 26/2001
Dispõe sobre alteração das denominações das funções comissionadas pertencentes ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região e Seções Judiciárias vinculadas.
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2001
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oai:bdjur.stj.jus.br.or:oai:trf2.jus.br:239132024-10-01 RESOLUÇÃO 26/2001 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2001-10-16T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração das denominações das funções comissionadas pertencentes ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região e Seções Judiciárias vinculadas. RESOLUÇÃO Nº 026 DE 08 DE OUTUBRO DE 2001 Dispõe sobre alteração das denominações das funções comissionadas pertencentes ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região e Seções Judiciárias vinculadas. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO: - a importância do constante aprimoramento das atividades administrativas e a adequação das denominações de Funções Comissionadas à sua realidade; _ a existência de precedentes administrativos e que não haverá acréscimo de despesa; resolve, "ad referendum" do Eg. Plenário: Art. 1º Alterar a denominação das funções comissionadas relacionadas neste artigo, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e Seções Judiciárias Jurisdicionadas, preservando-se a correlação de níveis, a saber: DENOMINAÇÃO ANTIGA DENOMINAÇÃO ATUAL Auxiliar FC-01 Assistente I Operador de Terminal FC-01 Assistente I Operador de Xerox e Telex FC-01 Assistente I Operador FC-01 Assistente I Auxiliar Especializado FC-02 Assistente II Secretário FC-03 Assistente III Assistente-Datilógrafo FC-04 Assistente IV Assistente de Informática FC-05 Assistente V Art. 2º A função comissionada de Assistente (I a V) terá por objetivo retribuir o servidor pelo desenvolvimento de atribuições específicas, envolvendo complexidade, responsabilidade, coordenação, execução, produtividade e lealdade, sem prejuízo daquelas já discriminadas para o exercício do seu cargo. Parágrafo Único - A determinação do nível da função de Assitente (I a V), destinada ao servidor, ficará a cargo do superior hierárquico responsável pela destinação da função, em razão do grau de relevância da atividade desenvolvida, respeitando-se o quadro de disponibilidade das referidas funções para a unidade. Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ARNALDO LIMA PRESIDENTE ALTERAÇÃO DENOMINAÇÃO FUNÇÃO COMISSIONADA TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=23913 |
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