RESOLUÇÃO 3/2002

Altera critérios para a seleção das matérias a serem publicadas no Boletim Interno

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.or:oai:trf2.jus.br:245022024-09-26 RESOLUÇÃO 3/2002 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002-02-14T00:00:00Z Português Altera critérios para a seleção das matérias a serem publicadas no Boletim Interno RESOLUÇÃO Nº 003 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2002. (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 2 DE 06 DE JANEIRO DE 2004) Altera critérios para a seleção das matérias a serem publicadas no Boletim Interno O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2. REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando: - a edição da Resolução n. 250, de 04.12.2001, do Conselho da Justiça Federal, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 11.12.2001, que faculta aos Órgãos da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus a publicação no Boletim Interno das designações para as Funções Comissionadas, níveis FC-01 a FC-10, quando se trata de servidor ocupante de cargo efetivo ou que tenha vínculo efetivo com a Administração Pública; e - que o impedimento ou atraso da Imprensa Nacional para publicação das portarias de designação, dispensa e substituição de funções comissionadas acarretam prejuízos aos serviços deste Tribunal, RESOLVE: Art. 1. Alterar o par. 5 do art. 1 da Resolução n. 25, de 28.09.2001, deste Tribunal, publicada no Diário da Justiça, Seção 2, de 09.10.2001, que dispõe sobre os critérios para a seleção das matérias para publicação no Boletim Interno e dá outras providências, para fazer constar: "Art.1 .............................................................................. .............................................................................. Par. 5 Ocorrendo impedimento ou atraso da Imprensa Nacional para publicação das matérias de que trata o Anexo III desta Resolução, as referentes à designação, dispensa e substituição para as Funções Comissionadas, níveis FC-01 a FC-10, de servidor ocupante de cargo efetivo ou que tenha vínculo efetivo com a Administração Pública, poderão ser publicadas no Boletim Interno, de forma a evitar prejuízo aos serviços do Tribunal." Art. 2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ARNALDO LIMA Presidente TRF - 2. REGIÃO BOLETIM INTERNO PUBLICAÇÃO MATERIAL SELEÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=24502
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