RESOLUÇÃO 20/2003
Dispõe sobre o número de Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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oai:bdjur.stj.jus.br.or:oai:trf2.jus.br:273912024-09-18 RESOLUÇÃO 20/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-07-08T00:00:00Z Português Dispõe sobre o número de Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº 20 DE 03 DE JULHO DE 2003 Dispõe sobre o número de Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido pelo Plenário deste E. Corte, na sessão realizada no dia 01 de julho de 2003, RESOLVE: REDUZIR para 02 (dois) o número de Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, extinguindo-se o mandato de todos os seus atuais integrantes. DELEGA competência ao Presidente do Tribunal, ao Corregedor da Justiça Federal e ao Coordenador dos Juizados Especiais Federais, para, na forma do disposto no art. 8º, e parágrafos, da Resolução nº 30, de 22-11-2001, designar os Juízes que irão compor as novas Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. ESTABELECE que para o provimento das vagas nas Turmas Recursais será publicado edital, com prazo de inscrição de 05 (cinco) dias, sendo que o Juiz Federal que for designado como Titular de Turma Recursal, nela terá exercício com prejuízo de sua jurisdição na Vara de origem, durante o período de 06 (seis) meses, podendo tal período ser prorrogado, nos termos do § 4º do art. 8º da referida Resolução nº 30, de 22-11-2001. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o disposto no art. 1º da Resolução nº 024, de 19-11-2002. VALMIR PEÇANHA Presidente REDUÇÃO TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=27391 |
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