RESOLUÇÃO 4/2008
Dispõe sobre a configuração das estações de trabalho do sistema de informática dos Desembargadores Federais.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2008
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| Assuntos: | |
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oai:bdjur.stj.jus.br.or:oai:trf2.jus.br:353592024-09-03 RESOLUÇÃO 4/2008 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-03-18T00:00:00Z Português Dispõe sobre a configuração das estações de trabalho do sistema de informática dos Desembargadores Federais. RESOLUÇÃO Nº 04, DE 11 DE MARÇO DE 2008. Dispõe sobre a configuração das estações de trabalho do sistema de informática dos Desembargadores Federais. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, DESEMBARGADOR JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido pelos membros do Tribunal, na sessão Plenária extraordinária do dia 10 de março de 2008, RESOLVE: Art. 1º Fica determinada a alteração da configuração dos perfis locais das estações de trabalho do sistema de informática de todos os Desembargadores Federais, para que fiquem fazendo parte do grupo local "administradores". Parágrafo único. A Secretaria de Informática do Tribunal adotará as medidas necessárias ao cumprimento imediato da presente Resolução, devendo, por sua vez, manter controle atualizado de programas antivírus e similares nas estações de informática dos Desembargadores. Art.1º. Os Desembargadores Federais poderão possuir 02 (dois) perfis locais nas respectivas estações de trabalho do sistema de informática: perfil "padrão" e perfil "administrador". (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº T2-RSP-2012/00012 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012) § 1º. Desembargador Federal utilizará, preferencialmente, o perfil "padrão". (Acrescentado pela RESOLUÇÃO Nº T2-RSP-2012/00012 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012) § 2º. A configuração do perfil "administrador" se dará mediante solicitação do Desembargador Federal e sua utilização deverá ser reservada às atividades que exijam o privilégio, ante a vulnerabilidade em que coloca a respectiva estação de trabalho. (Acrescentado pela RESOLUÇÃO Nº T2-RSP-2012/00012 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012) § 3º. A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal adotará as medidas necessárias ao cumprimento imediato da presente Resolução, devendo, por sua vez, monitorar e manter atualizados os programas antivírus e similares nas estações de informática dos Desembargadores que utilizam do perfil "administrador". (Acrescentado pela RESOLUÇÃO Nº T2-RSP-2012/00012 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012) Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente SISTEMA INFORMÁTICA EQUIPAMENTO CONFIGURAÇÃO GABINETE DESEMBARGADOR FEDERAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=35359 |
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