ATO 234/1989

ATO Nº 234 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e do disposto no art. 96, item I, alínea "f", da Constituição Federal, bem como do que consta no Processo Administrativo nº 204/89. RESOLV...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1989
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.or:oai:trf2.jus.br:69502024-10-15 ATO 234/1989 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1989-11-24T00:00:00Z Português ATO Nº 234 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e do disposto no art. 96, item I, alínea "f", da Constituição Federal, bem como do que consta no Processo Administrativo nº 204/89. RESOLVE: CONCEDER aposentadoria ao servidor GUTTEMBERG SOUZA, Oficial de Justiça Avaliador, NS-25, lotado na Secretaria da 18ª Vara Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com base no art. 40, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, art. 176, inciso II e art. 178, inciso I, alínea "a", da Lei nº 1.711/52, com a redação dada pela Lei nº 6.481/77, com a vantagem de 20% (vinte por cento), calculada com base na remuneração do cargo efetivo de Oficial de Justiça Avaliador, Ref. NS-25, nos termos do art. 184, inciso II, da Lei nº 1.711/52, observado o teto estabelecido no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ROMARIO RANGEL Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR GUTTEMBERG SOUZA 18. VARA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=6950
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