ATO 271/1989
ATO Nº 271 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e do disposto no art. 96. item I, alínea "f" da Constituição Federal, bem como o que consta no Processo Administrativo nº...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1989
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oai:bdjur.stj.jus.br.or:oai:trf2.jus.br:69732024-10-15 ATO 271/1989 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1989-12-18T00:00:00Z Português ATO Nº 271 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e do disposto no art. 96. item I, alínea "f" da Constituição Federal, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 421/89, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria ao servidor JERÔNIMO FLORÊNCIO DA SILVA, Oficial de Justiça Avaliador, Ref. NS-25, em exercício na 16ª Vara Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, conforme art. 40, inciso III, letra "a" da Constituição Federal, art. 176, inciso II e art. 178, inciso I, letra "a" da Lei nº 1.711/52, com a redação dada pela Lei na 6.481/77, com a vantagem de 20% (vinte por cento), calculada com base na remuneração do cargo efetivo de Oficial de Justiça Avaliador, Ref.NS-25, nos termos do art. 184, inciso II da Lei nº 1.711/52, observando o teto Constitucional estabelecido no art. 37 inciso XI. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE PAULOFREITAS BARATA Presidente em Exercício CONCESSÃO APOSENTADORIA SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR JERÔNIMO FLORÊNCIO DA SILVA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=6973 |
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CONCESSÃO APOSENTADORIA SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR JERÔNIMO FLORÊNCIO DA SILVA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO Presidência (2. Região) ATO 271/1989 |
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ATO Nº 271 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989.
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e do disposto no art. 96. item I, alínea "f" da Constituição Federal, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 421/89,
RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria ao servidor JERÔNIMO FLORÊNCIO DA SILVA, Oficial de Justiça Avaliador, Ref. NS-25, em exercício na 16ª Vara Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, conforme art. 40, inciso III, letra "a" da Constituição Federal, art. 176, inciso II e art. 178, inciso I, letra "a" da Lei nº 1.711/52, com a redação dada pela Lei na 6.481/77, com a vantagem de 20% (vinte por cento), calculada com base na remuneração do cargo efetivo de Oficial de Justiça Avaliador, Ref.NS-25, nos termos do art. 184, inciso II da Lei nº 1.711/52, observando o teto Constitucional estabelecido no art. 37 inciso XI.
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