ATO 273/1989
ATO Nº 273 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e do disposto no art. 96, item I, alínea "f" da Constituição Federal, bem como o que consta no Processo Administrativo nº...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1989
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oai:bdjur.stj.jus.br.or:oai:trf2.jus.br:69752024-10-15 ATO 273/1989 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1989-12-18T00:00:00Z Português ATO Nº 273 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e do disposto no art. 96, item I, alínea "f" da Constituição Federal, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 109/89, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria compulsória ao servidor ODILON JOSÉ DA SILVA. Auxiliar Judiciário, Classe "E", Ref. NM-35, do Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Federal de 1ª Instância, Conforme art. 40, inciso II da Constituição Federal, art. 176, inciso I, art. 187 da Lei nº 1.711/52, com a redação dada pela Lei nº 6.481/77, com a vantagem de 20% (vinte por cento), calculada com base na remuneração do cargo efetivo de Auxiliar Judiciário, Classe "E", Ref. NM-35, nos termos do art. 184, inciso II, da Lei nº 1.711/52, observando o teto Constitucional estabelecido no art. 37, inciso XI. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente em Exercício CONCESSÃO APOSENTADORIA COMPULSÓRIA ODILON JOSÉ DA SILVA AUXILIAR JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=6975 |
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CONCESSÃO APOSENTADORIA COMPULSÓRIA ODILON JOSÉ DA SILVA AUXILIAR JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO Presidência (2. Região) ATO 273/1989 |
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ATO Nº 273 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e do disposto no art. 96, item I, alínea "f" da Constituição Federal, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 109/89,
RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria compulsória ao servidor ODILON JOSÉ DA SILVA. Auxiliar Judiciário, Classe "E", Ref. NM-35, do Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Federal de 1ª Instância, Conforme art. 40, inciso II da Constituição Federal, art. 176, inciso I, art. 187 da Lei nº 1.711/52, com a redação dada pela Lei nº 6.481/77, com a vantagem de 20% (vinte por cento), calculada com base na remuneração do cargo efetivo de Auxiliar Judiciário, Classe "E", Ref. NM-35, nos termos do art. 184, inciso II, da Lei nº 1.711/52, observando o teto Constitucional estabelecido no art. 37, inciso XI.
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