PORTARIA 606/2015

PORTARIA Nº TRF2-PTC-2015/00606 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015. O Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, no uso das atribuições legais e considerando o afastamento autorizado através da Portaria nº T2-PTC-2012/00208, o disposto no art. 6º,...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PTC-2015/00606 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015. O Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, no uso das atribuições legais e considerando o afastamento autorizado através da Portaria nº T2-PTC-2012/00208, o disposto no art. 6º, §2º, da Resolução nº 28/2004 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, bem como o Despacho nº TRF2-DES-2015/19585, RESOLVE alterar as Portarias nº T2-PTC-2014/00353, TRF2-PTC-2015/00466 e TRF2-PTC-2015/00501, no que tange à MM. Juíza Federal Titular da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Dra. ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, para explicitar que: as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2013/2014, consideram-se usufruídas de 13.06 a 12.07.2015; as férias usufruídas de 20.09 a 19.10.2015, referem-se à 2ª fruição do período aquisitivo 2013/2014; as férias usufruídas de 20.10 a 18.11.2015, referem-se à 1ª fruição do período aquisitivo 2014/2015; as férias usufruídas de 19.11 a 18.12.2015, referem-se à 2ª fruição do período aquisitivo 2014/2015; as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2015/2016, anteriormente consignadas para 15.06 a 14.07.2016, serão usufruídas de 16.02 a 16.03.2016; as férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2015/2016, anteriormente consignadas para 08.11 a 07.12.2016, serão usufruídas de 15.06 a 14.07.2016; as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2016/2017 serão usufruídas de 08.11 a 07.12.2016. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME COUTO DE CASTRO