Ordem de Serviço 49 (CA/TRF3)/1991

Disciplina a utilização dos veículos do Grupo B, nos horários que especifica, para a execução de serviços administrativos externos e de rotina diária.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho de Administração (CA/TRF3) 1991
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id oai:bdjur.stj.jus.br.pa:oai::428203
recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.pa:oai::4282032024-09-20 Ordem de Serviço 49 (CA/TRF3)/1991 Legislação Conselho de Administração (CA/TRF3) 1991-06-25T00:00:00Z Português Disciplina a utilização dos veículos do Grupo B, nos horários que especifica, para a execução de serviços administrativos externos e de rotina diária. Ordem de Serviço nº 49, de 20/06/1991 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de racionalizar a utilização dos veículos do Grupo B, DETERMINA: I - Os serviços administrativos externos e de rotina diária serão atendidos por veículos em horários previamente fixados, conforme segue: a) saída do Tribunal às 8:00 horas: para atendimentos dos setores de compras (entregas de documentos, Cartas Convite e retirada de Materiais), de finanças (entregas de documentos e notas de empenho), de serviços gerais (remessa de equipamentos para reparos, serviços de correio e retirada de Diários Oficiais), b) saída do Tribunal às 12:00 horas: para atendimento dos serviços junto à Justiça Federal de 1ª Instância e ao Ministério Público, c) saída do Tribunal às 14:00 horas: para entrega das matérias a serem publicadas no diário Oficial do Estado de São Paulo. II - Os setores envolvidos nas atividades acima relacionadas deverão remeter à Divisão de Transportes os serviços a serem executados com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, a fim de ser definido o itinerário mais racional e conveniente a ser cumprido. III - As solicitações de transportes de máquinas e equipamentos para manutenção ou recuperação, bem como a retirada de materiais junto a fornecedores, deverão estar acompanhadas de documento dirigido à empresa pertinente, mencionando os serviços a serem realizados e/ou a especificação do material a ser retirado. IV - As solicitações relativas ao item III deverão ser dirigidas à Subsecretaria de Serviços Gerais e os volumes correspondentes entregues e retirados na Divisão de Transportes. O atendimento dessas solicitações deverá obedecer ao disposto no item I desta Ordem de Serviço. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. HOMAR CAIS Presidente do Conselho de Administração Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Veículo oficial Serviço administrativo Uso em serviço Equipamentos Divisão de Transportes https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/428203
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