Resolução 118 (CJF/TRF3)/1997

Altera o artigo 2. da Resolução n. 96, de 28/06/96, que estabeleceu a estrutura organizacional da 22. Vara Cível da Justiça Federal de Primeira Instância, na cidade de São Paulo

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.pa:oai::4282072024-11-16 Resolução 118 (CJF/TRF3)/1997 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Altera o artigo 2. da Resolução n. 96, de 28/06/96, que estabeleceu a estrutura organizacional da 22. Vara Cível da Justiça Federal de Primeira Instância, na cidade de São Paulo Resolução n. 118, de 05/09/1997 O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, considerando que a Resolução n.º 96, de 28/06/96, deste Colegiado, publicada no DOE de 03/07/96 estabeleceu a estrutura organizacional da 22ª Vara Cível da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Capital, RESOLVE Art. 1º - Alterar a redação do art. 2º, que passa a ser o seguinte: "Art. 2º - Fixar para essa Vara os cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS), estabelecidos na Lei n.º 8.416, de 24/04/92 e as Funções de Representação de Gabinete criadas por esta Resolução." 01. Diretor de Secretaria - DAS-101.5 01. Secretário de Diretor de Secretaria - GRG 02. Supervisor -GRG 01. Oficial de Gabinete - GRG 02. Assistente-datilógrafo - GRG 01. Auxiliar Especializado - GRG Art. 2º - Permanecem inalterados os artigos 1º, 3º e 4º da Resolução n.º 96, de 28/06/96. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Juiz JOSÉ KALLÁS Presidente, em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Subseção judiciária São Paulo (Município) 22. Vara Federal Cível Cargo em comissão Função gratificada Estrutura organizacional Direção e Assessoramento Superiores (DAS) Representação de gabinete https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/428207
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