Instrução Normativa 6 (PR/TRF3)/1994

Determina que todos os valores constantes dos ofícios requisitórios de verbas para pagamentos de precatórios, sejam expressos em moeda corrente no país, devendo ser convertidos os valores apurados em contas de liquidação ou de atualização

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3) 1994
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.pa:oai::4285162024-10-27 Instrução Normativa 6 (PR/TRF3)/1994 Legislação Presidência (TRF3) 1994-09-21T00:00:00Z Português Determina que todos os valores constantes dos ofícios requisitórios de verbas para pagamentos de precatórios, sejam expressos em moeda corrente no país, devendo ser convertidos os valores apurados em contas de liquidação ou de atualização Instrução Normativa 6, de 15/09/1994 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de uniformizar procedimentos relativos a precatórios, RESOLVE: Determinar que todos os valores, constantes de ofícios requisitórios de verbas para fazer frente aos pagamentos de precatórios, sejam expressos em moedas corrente no país, devendo ser convertidos os valores apurados em contas de liquidação ou de atualização. Fica revogada a Instrução Normativa nº 4, de 30/03/93. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. JUIZ OLIVEIRA LIMA Vice-Presidente no exercício da Presidência Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Precatório Pagamento Conversão Moeda corrente https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/428516
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