Resolução 83 (PR/TRF3)/1999

Altera o art. 11 da Resolução n. 20, de 07/07/98,sobre o programa de estágio para estudantes regularmente matriculados em cursos de ensino público e particular, legalmente reconhecidos. Dispõe sobre o número máximo de bolsas e sua distribuição

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.pa:oai::4285452024-09-29 Resolução 83 (PR/TRF3)/1999 Legislação Presidência (TRF3) Português Altera o art. 11 da Resolução n. 20, de 07/07/98,sobre o programa de estágio para estudantes regularmente matriculados em cursos de ensino público e particular, legalmente reconhecidos. Dispõe sobre o número máximo de bolsas e sua distribuição Resolução nº 83, de 27/09/1999 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da resolução nº 20, de 07 de maio de 1998, RESOLVE: Art. 1º - O artigo 11 da resolução nº 20, de 07 de maio de 1998, que instituiu, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, o programa de estágio para estudantes regularmente matriculados em cursos vinculados ao ensino público e particular, legalmente reconhecidos, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11. O número máximo de bolsas de estágio oferecidas no âmbito desta Terceira região será o que permita a seguinte distribuição: I. para o Tribunal: 2 (dois) junto ao Gabinete da Presidência; 2 (dois) junto ao Gabinete da Vice-Presidência; 2 (dois) junto ao Gabinete da Corregedoria-Geral; 4 (quatro) junto a cada Gabinete de Desembargador; 4 (quatro) junto ao Gabinete da Revista; 1 (um) junto à Escola de Magistrados; 4 (quatro) junto à Subsecretaria de Feitos da Vice-Presidência; 6 (seis) junto à Secretaria da Presidência; 48 (quarenta e oito) junto à Secretaria Judiciária; 8 (oito) junto à Secretaria de Administração; 5 (cinco) junto à Secretaria de Recursos Humanos; 7 (sete) junto à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças; 5 (cinco) junto à Secretaria de Informática; 1 (um) junto à Subsecretaria de Assistência Médico-Social; II. para a Seção Judiciária do Estado de São Paulo: 4 (quatro) junto a cada Vara; 10 (dez) junto à Secretaria Administrativa; III. para a Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul: 4 (quatro) junto a cada Vara; 3 (três) junto à Secretaria Administrativa; IV. 60 (sessenta) para a reserva da Presidência, a serem utilizadas de acordo com a conveniência e as necessidades dos serviços. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. JOSÉ KALLÁS Desembargador Federal Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Estágio Estudante Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Contrato Estagiário Vagas Distribuição https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/428545
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