Resolução 169 (CA/TRF3)/2000

Aprova a tabela de custas, preços e despesas e as normas gerais sobre cálculos de custas, sobre os valores das custas devidas à União e os procedimentos para seus cálculos, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho de Administração (CA/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.pa:oai::4289542024-11-16 Resolução 169 (CA/TRF3)/2000 Legislação Conselho de Administração (CA/TRF3) Português Aprova a tabela de custas, preços e despesas e as normas gerais sobre cálculos de custas, sobre os valores das custas devidas à União e os procedimentos para seus cálculos, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, considerando os termos da Lei nº 9.289, de 04/07/96, publicada em 08/07/96; considerando os termos da Resolução nº 184, de 03 de janeiro de 1997, do Conselho da Justiça Federal do Superior Tribunal de Justiça, publicada no D.J.U. de 07/01/97; considerando a decisão do Conselho de Administração dessa Corte, proferida no Processo nº 97.02.0028-UCAD, julgado na Sessão Ordinária de 21 de agosto de 1997; considerando os termos da Resolução nº 02, de 07 de maio de 1999, do Superior Tribunal de Justiça, publicada no D.J.U. de 13/05/99; considerando que a Portaria nº 488, de 23/12/99, do Ministério de Estado da Fazenda, fixou para o exercício de 2000 nova expressão monetária para a UFIR e as alterações contidas na Resolução nº 190, de 20 de janeiro de 2000, do Supremo Tribunal Federal; considerando a necessidade de consolidar os textos das Resoluções nº 148/97, nº 151/98, nº 155/99, nº 157/99 e nº 158/99, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, que regulamentam os procedimentos para cálculo de custas e despesas processuais no âmbito desta Corte, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a tabela de custas, preços e despesas constante do anexo I, e as normas gerais sobre cálculos de custas do anexo II, que contêm os valores das custas devidas à União e os procedimentos para seus cálculos, no âmbito do Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Art. 2º - Determinar que a mencionada tabela seja atualizada sempre que houver variação da unidade utilizada para a cobrança dos débitos de natureza fiscal, tomando-se como base o valor fixado para o primeiro dia do mês, cabendo à Secretaria Judiciária desta Corte a proposição da atualização, quando necessária. Parágrafo único. Os valores referentes aos recursos extraordinários, recursos especiais e ordinários serão imediatamente adotados por este Tribunal sempre que houver alteração pelos Tribunais competentes. Art. 3º - Determinar que o recolhimento das custas, preços e despesas seja feito mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, na CEF - Caixa Econômica Federal, PAB-TRF 3ª Região, no Prédio Sede do Tribunal ou, em outro município, em qualquer agência da mesma instituição, excetuando-se a hipótese prevista no Anexo II , item I, 2.1. Parágrafo único. Não existindo agência da CEF no local, o recolhimento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil S/A. Art. 4º - Determinar a cobrança do valor integral das custas, de uma única vez, nos procedimentos não sujeitos a recurso, previstos na lei processual. Art. 5º - Estabelecer que as custas, preços e despesas previstas nas tabelas anexas não excluem outras determinadas na legislação processual, não disciplinadas por esta Resolução. Art. 6º - Revogar as disposições das Resoluções nº 148/97, nº 151/98, nº 155/99, nº 157/99 e nº 158/99, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. JOSÉ KALLÁS Presidente [ver as tabelas no documento em pdf, anexo] Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Custas Tabela de custas Cálculo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) Ação Ação criminal Certidão Carta de sentença Xerox Remessa Recurso Unidade fiscal de referência (Ufir) Procedimento Recolhimento Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) Banco do Brasil (BB) Caixa Econômica Federal (CEF) Preparo Preço Porte de remessa e retorno https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/428954
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