Ordem de Serviço 88 (CA/TRF3)/1997

Determina procedimentos aplicáveis aos precatórios, inclusive quanto ao seu depósito.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho de Administração (CA/TRF3) 1997
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.pa:oai::4294882024-11-16 Ordem de Serviço 88 (CA/TRF3)/1997 Legislação Conselho de Administração (CA/TRF3) 1997-12-05T00:00:00Z Português Determina procedimentos aplicáveis aos precatórios, inclusive quanto ao seu depósito. Ordem de Serviço nº 88, de 28/11/1997 ORDEM DE SERVIÇO Nº 088, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997. O JUIZ JORGE SCARTEZZINI, PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a Instrução Normativa nº 45, de 14/04/94, deste colegiado, DETERMINA I - Recebidos os autos de precatório, a Subsecretaria dos Feitos da Presidência fará a análise, de conformidade com a planilha regimental. Parágrafo único. Constatada a falta ou a irregularidade de qualquer documento, serão os autos, mediante despacho, devolvidos ao Juízo da execução, para regularização, mediante baixa na distribuição. II - Retornando o processo, ser-lhe-á atribuído novo número de registro, que servirá para firmar a ordem cronológica de sua entrada neste Tribunal, devendo ser submetido a nova análise da planilha regimental. Encontrando-se devidamente regularizado, terá seu trâmite normal e na eventualidade de qualquer desacordo, será novamente devolvido, seguindo-se a mesma sistemática anterior. III - Estando o numerário à disposição desta Corte, conforme comunicação da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (SOFI), a Divisão de Contadoria Judicial, independentemente de despacho, fará o seu depósito, em conta remunerada da Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo da execução, comunicando-se imediatamente o fato àquele Juízo, o que possibilitará o pagamento a quem de direito, mediante Alvará Judicial. IV - Os números de registro dos precatórios baixados pertencem ao cadastro deste Tribunal, sendo vedada sua utilização em qualquer outro processo. V - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Ordem de Serviço nº 84 de 07 de dezembro de 1995. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Juiz JORGE SCARTEZZINI Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Atribuição Distribuição Depósito Precatório Processo Subsecretaria dos Feitos da Presidência - UFEP https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/429488
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