Resolução 125 (CJF/TRF3)/1997
Transforma 11 (onze) funções comissionadas de Executante de Mandados (FC-5), em funções de Supervisor, destinadas a Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Estado de São Paulo
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
Publicado em: |
Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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oai:bdjur.stj.jus.br.pa:oai::4295042024-11-16 Resolução 125 (CJF/TRF3)/1997 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Transforma 11 (onze) funções comissionadas de Executante de Mandados (FC-5), em funções de Supervisor, destinadas a Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Estado de São Paulo Resolução nº 125, de 07/11/1997 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, considerando que, com o advento da Lei nº 9.421, de 24/12/1996, ficou vedada a criação, por meio de ato administrativo, das funções comissionadas indispensáveis ao regular funcionamento dos serviços judiciários, considerando que tal situação impõe a adoção de medidas de contenção na distribuição das funções comissionadas já criadas, sob pena de inviabilizar a expansão da interiorização da Justiça Federal desta Terceira Região, considerando, por outro lado, o reduzido número de funções comissionadas colocadas à disposição da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Estado de São Paulo; considerando, finalmente, que existem vinte e quatro (24) Varas Federais já criadas e que não contam com a necessária estrutura administrativa e respectivas funções comissionadas, e o decidido na sessão realizada em 06 de novembro de 1997, RESOLVE Art. 1º - Revogar a Resolução nº 114, de 27 de agosto de 1997, deste Colegiado, que transformou funções comissionadas de Executante de Mandados (FC 05) em funções de Supervisor (FC 05) e de Supervisor-Assistente (FC 04) para a Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. Art. 2º - Transformar 11 (onze) funções comissionadas de Executante de Mandados (FC05), criadas pelo Ato Regulamentar nº 10, de 24 de dezembro de 1996, em funções comissionadas de Supervisor (FC 05), destinadas à Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. Art. 3º - A distribuição das funções ora transformadas e a reestruturação necessária ao cumprimento do disposto no artigo anterior serão implementadas na forma constante do Anexo a esta Resolução. Art. 4º - A Assessoria de Organização & Métodos submeterá ao Conselho projeto de consolidação de todos os atos normativos que alteraram a estrutura organizacional das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, com as respectivas funções comissionadas e o sistema de códigos e siglas. Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. JORGE SCARTEZZINI Juiz Presidente ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 125, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1997 1. Núcleo de Apoio Judiciário a) instituir as Seções de Microinformática, de Suporte Técnico, e de Protocolo; b) vincular à Seção de Protocolo os Setores de Protocolo e de Informações; 2. Núcleo Financeiro e Orçamentário: a) instituir a Seção de Planejamento; b) alterar a denominação da Seção de Planejamento e Orçamento para Seção de Orçamento. 3. Núcleo de Apoio Administrativo: a) instituir as Seções de Comunicação e de Transporte, Segurança e Vigilância; b) vincular à Seção de Comunicação os Setores de Comunicação e de Expedientes e Comunicação. 4. Núcleo de Material e Patrimônio: a) instituir a Seção de Licitações e Contratos; b) alterar a denominação da Seção de Compras e Licitações para Seção de Compras. 5. Núcleo de Recursos Humanos: a) instituir as Seções de Benefícios, de Acompanhamento Funcional e Treinamento e de Recrutamento e Seleção; (Item alterado pela Resolução nº 131, de 02.12.97.) a) instituir as Seções de Benefício, de Acompanhamento Funcional e de Recrutamento, Seleção e Treinamento. b) alterar a denominação do Setor de Assistência e Benefícios para Setor de Cadastro, vinculando-o à Seção de Pessoal. c) vincular à Seção de Acompanhamento Funcional o Setor de Legislação de Pessoal. 6. Subsecretarias de Administração I e II: a) instituir a Seção de Serviços Administrativos. Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Função comissionada Transformação Seção judiciária São Paulo (Estado) Estrutura organizacional https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/429504 |
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Função comissionada Transformação Seção judiciária São Paulo (Estado) Estrutura organizacional |
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