Ordem de Serviço 10 (DF-SP)/2008

Dispõe sobre a intimação pessoal de procuradores e advogados da União Federal.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP) 2008
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id oai:bdjur.stj.jus.br.pa:oai::432274
recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.pa:oai::4322742024-09-27 Ordem de Serviço 10 (DF-SP)/2008 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) 2008-12-10T00:00:00Z Português Dispõe sobre a intimação pessoal de procuradores e advogados da União Federal. ORDEM DE SERVIÇO Nº 10/2008 - DIRETORIA DO FORO Dispõe sobre a intimação pessoal de procuradores e advogados da União Federal A DOUTORA RENATA ANDRADE LOTUFO, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIARIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o disposto no artigo 121, inciso III, do Provimento 64/05, alterado pelo Provimento 78/07, de 27/04/2007, ambos da Corregedoria da 3ª Região, que determina às áreas de Distribuição a publicação na Imprensa Oficial para que os patronos promovam a regularização de processos pendentes de distribuição por ausência de CPF ou CNPJ das partes, CONSIDERANDO o que determina o artigo 121, inciso IV, do Provimento 64/05, alterado pelo Provimento 78/07, de 27/04/2007, ambos da Corregedoria da 3ª Região, que autoriza, excepcionalmente, a distribuição de processos sem informação de CPF ou CNPJ das partes, mediante despacho do juiz distribuidor, CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos 35 a 38 da Lei Complementar 73, de 10 de fevereiro de 1993, no que diz respeito à citação e intimação dos representantes da União Federal e suas autarquias, nas causas em que atua como autora, ré, assistente, opoente, recorrente ou recorrido, RESOLVE: Art. 1º. Determinar que as áreas de Distribuição da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo expeçam intimação pessoal aos procuradores e advogados da União e suas autarquias para regularização das petições iniciais, quando estas figurarem no pólo ativo de processo protocolado sem indicação ou com erro de CPF/CNPJ das partes e na ausência de autorização do juiz distribuidor. Parágrafo único. A intimação pessoal não dispensa a publicação oficial. Art. 2º. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 5 de dezembro de 2008 RENATA ANDRADE LOTUFO JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico. Distribuição Justiça Federal Intimação Procurador Advogado União federal Petição inicial https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/432274
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