Ordem de Serviço 11 (DF-SP)/2009

Dispõe sobre os procedimentos para solicitação de pagamento de honorários de advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP) 2009
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id oai:bdjur.stj.jus.br.pa:oai::432371
recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.pa:oai::4323712024-09-27 Ordem de Serviço 11 (DF-SP)/2009 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) 2009-06-24T00:00:00Z Português Dispõe sobre os procedimentos para solicitação de pagamento de honorários de advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes. ORDEM DE SERVIÇO N.º 11/2009 - DIRETORIA DO FORO Dispõe sobre os procedimentos para solicitação de pagamento de honorários de advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes. A DOUTORA RENATA ANDRADE LOTUFO, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO a Resolução n.º 558, de 22 de maio de 2007, do Conselho da Justiça Federal - Brasília, que dispõe sobre o pagamento de honorários de advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita, e disciplina os procedimentos relativos ao cadastramento de advogados voluntários e dativos no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus e dos Juizados Especiais Federais, CONSIDERANDO que o sistema AJG está em fase de desenvolvimento, CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o trâmite das informações, imprimindo maior celeridade às solicitações de pagamento de honorários de advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes, RESOLVE: Art. 1º As solicitações de pagamento de honorários de advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes realizadas pelas Varas Federais da Seção Judiciária de São Paulo obedecerão aos procedimentos dispostos nesta Ordem de Serviço. Art. 2º Para elaborar o relatório das solicitações de pagamento, a Vara Federal deverá preencher as relações disponibilizadas no link Serviços > Assistência Judiciária Gratuita da Intranet da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo, e enviar o arquivo, com o respectivo ofício, por meio do correio eletrônico oficial da secretaria ou do gabinete da Vara para JFSP - ADM - OFICIO PAGAMENTO - AJG ([email protected]). 1º A omissão ou incorreção de qualquer informação ensejará a devolução do relatório para regularização e sua conseqüente inserção em nova ordem de pagamento. I - o campo Tipo de ação deverá ser preenchido conforme a Tabela I do Anexo I da Resolução n.º 558, de 22 de maio de 2007, do Conselho da Justiça Federal - Brasília; II - o campo Valor deverá ser preenchido conforme as Tabelas I, II e III do Anexo I da Resolução n.º 558, de 22 de maio de 2007, do Conselho da Justiça Federal - Brasília. 2º Cada Vara Federal deverá definir uma época/data em cada mês para consolidar as solicitações e enviá-las, preferencialmente, de uma só vez por meio eletrônico à Seção de Processamento de Assistência Jurídica a Pessoas Carentes - SUPG, no e-mail retro mencionado. 3º Os relatórios deverão ser enviados até o dia 10 (dez) de cada mês. 4º Os casos urgentes e excepcionais, assim definidos pelo magistrado da Vara, poderão ser enviados individualmente. 5º Em qualquer hipótese, os pagamentos obedecerão à ordem cronológica, que será determinada pelo recebimento do correio eletrônico pela área responsável. Art. 3º Se os honorários arbitrados ultrapassarem em até três vezes o limite máximo previsto nas tabelas do Anexo I da Resolução n.º 558/2007 - CJF, a Vara solicitante deverá comunicar ao Corregedor Regional da Justiça Federal da Terceira Região, em cumprimento ao disposto no art. 3º, 1º e art. 4º, parágrafo único da citada Resolução. Parágrafo único. Caberá ao(à) magistrado(a) solicitante declarar o cumprimento do disposto no caput, informando o número do ofício expedido ao Corregedor Regional em campo próprio do relatório. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. São Paulo, 16 de junho de 2009 Juíza Federal Diretora do Foro Este texto não substitui o publicado no Diário Eletônico. Pagamento Honorários Advogado dativo Perito Tradutor Intérprete Assistência judiciária https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/432371
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