Resolução 247 (PR/TRF3)/2011

Dispõe sobre a instalação de Centrais de Conciliação nas Subseções Judiciárias da Justiça Federal da 3ª Região

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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id oai:bdjur.stj.jus.br.pa:oai::432435
recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.pa:oai::4324352024-09-27 Resolução 247 (PR/TRF3)/2011 Legislação Presidência (TRF3) Português Dispõe sobre a instalação de Centrais de Conciliação nas Subseções Judiciárias da Justiça Federal da 3ª Região RESOLUÇÃO Nº 247, DE 15 DE MARÇO DE 2011 Dispõe sobre a instalação de Centrais de Conciliação. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de expandir o Programa de Conciliação desta 3ª Região, nos termos da Resolução nº 392, de 19 de março de 2010, do Conselho de Administração deste Tribunal, que criou a Central de Conciliação no âmbito da justiça Federal da 3ª Região; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências, R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a instalação das Centrais de Conciliação nas Subseções Judiciárias da Justiça Federal da 3ª Região, nos termos da Resolução nº 392, de 19 de março de 2010, do Conselho de Administração deste Tribunal e em observância aos termos da Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º Caberá à EMAG promover a capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores e conciliadores nos métodos consensuais de solução de conflitos. Art. 3º A instalação das Centrais de Conciliação será na sede da respectiva Subseção Judiciária, cabendo ao Juiz Federal Diretor da Subseção tomar as medidas necessárias para a dotação e montagem da estrutura ao seu funcionamento. Art. 4º Caberá ao Gabinete da Conciliação exercer as seguintes atribuições relacionadas no art. 7º da Resolução nº 125 do CNJ: I - desenvolver a Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, estabelecida na Resolução nº 125/2010 do CNJ; II - planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política e suas metas; III - atuar na interlocução com outros Tribunais e com os órgãos integrantes da rede mencionada nos arts. 5º e 6º da Resolução nº 125/2010 do CNJ; IV - na hipótese de conciliadores que atuem em seus serviços, criar e manter cadastro, de forma a regulamentar o processo de inscrição e de desligamento, bem como observar as normas que regulam a atividade dos conciliadores; V - incentivar a realização de cursos e seminários sobre mediação e conciliação e outros métodos consensuais de solução de conflitos; VI - propor à Presidência do Tribunal a assinatura de convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender aos fins desta Resolução. Art. 5º. Caberá aos Diretores dos Foros das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul instalar e estruturar a Central de Conciliação nas respectivas capitais. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ROBERTO HADDAD Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Instalação Central de Conciliação (CECON) Subseção judiciária Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Conciliação Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (EMAG) Treinamento Competência Conflito de interesse Conciliador Mediação Convênio Estrutura organizacional Diretor do Foro Seção judiciária São Paulo (Estado) Mato Grosso do Sul https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/432435
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