Ordem de Serviço 2 (JF)/2010

Dispõe sobre a devolução de expedientes processuais desacompanhados de seus autos principais, volumes e demais peças integrantes

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Juiz Distribuidor (JF) 2010
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id oai:bdjur.stj.jus.br.pa:oai::432535
recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.pa:oai::4325352024-09-27 Ordem de Serviço 2 (JF)/2010 Legislação Juiz Distribuidor (JF) 2010-12-02T00:00:00Z Português Dispõe sobre a devolução de expedientes processuais desacompanhados de seus autos principais, volumes e demais peças integrantes ORDEM DE SERVIÇO N.º 02/2010 O DOUTOR RICARDO GERALDO REZENDE SILVEIRA, JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR DO FÓRUM CÍVEL PEDRO LESSA, da 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e, CONSIDERANDO princípios basilares do Direito Processual pátrio, quais sejam, o da celeridade e economia processuais; CONSIDERANDO a excelência na qual esta Justiça Federal sempre primou ao implementar os seus procedimentos administrativos e à necessidade de constante aperfeiçoamento dos serviços judiciários; CONSIDERANDO os planos de meta para os prazos de trâmite processual em curso no país, estabelecidos pelo E. Conselho Nacional de Justiça e as regras concernentes à regularidade da distribuição, previstas nos artigos 114 e seguintes do Provimento CORE 64/2005; CONSIDERANDO o disposto no art. 93, XIV, da Constituição Federal RESOLVE: 1. Determinar, de pronto, a imediata devolução de quaisquer expedientes processuais que cheguem a esta Subseção Judiciária desacompanhados de seus autos principais, volumes e demais peças integrantes, aos quais se averigue a falta. 2. A devolução dos referidos processos e seus acessórios obedecerão a via pela qual foram remetidos, observando-se a elaboração de certidão, onde deverá constar a situação em que o expediente foi recebido, lavrada pelo servidor que constatou o erro formal e/ou material. 3. Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE. São Paulo, 30 de novembro de 2010. RICARDO GERALDO REZENDE SILVEIRA JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Devolução Processo Certidão Distribuição https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/432535
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